Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

- 71 - trac t~i: com Benjamin Lamarão, isenlando-o de quaesqueI· i.t11poslos mu111c1pae:;, a montagem de uma oHicina de moveis e a cons:Lrucc;ão de uma villa operaria, no Lenenu ft·oolet1·0 ao Asylo de Mendicidade, á margem da Esll'ada ue Fer ro <.le Hraganc:a. § Unico.- 0 l ntendenle attenuer á, no respectivo conlracto, aos intel'esses da collecl ividade, ele hal'monia com os do cor:1cessionario, e Sem pl'ejuizo ue Lel'C8i)'(JS. Al't. 2.''--Hevogam-se as disposi~:ões ern conL1·ai,io, Mando, portanto, n todos <JS habitantes do Município que a cum– pram e façam cun1pl'i1·, tão inteil'amenle como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos Yinle e nove dias do 11107, de de7,ernbl'o ele 1905. Ant()nÍQ :(os(, é/e Demos, ln lendenle. LEI n . 426, de 29 de dezen1bro Lsen tci ele impostos municiz,(l(>.,· o predio destinado ao .fi111cr,ionmnento da séde so<iaZ da Imperial Sociedrule Benefir-ente Art.i.stira. Pct– ra.ense. r O Conselho Muuiciµal ele Belétn resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Ar. l." · - Fica a lmperial Sot:ic~dade Beneficente Al'listica Paraense isenta cios imposlos muni"C'ipaes a que êsrMw sujeit a pela acquisição de um predio destinado ao fLrncciunamenlo de sua sécle social. Arl. 2.º-Hevugam-se as disposic;ões em contra1·io. Mando, portanto, a lodos os habitant es do Município que a cnm– . prnnI e façam cumprir Ião inleirantenle c:omo nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos ,, inle e nove dias do mez de dezembro de 1905. rlntoni// .Tosf rle Lemos. lnt endeute. LEI n. 427, de 29 ele _dezen1hro A1wforfra o Intenrlente a 1·on1·ecler q11a.tro inezes ele lic«ni;a, com, 1·e1 i– cimentos, ao director clP sef'ção 0 1uiano 011stodi() dos R eis. O Conselhu Municipal de Belém l'esolveu e eu publico, como Lei do Munioipio, u seguinte : Arl. Unico.- Ficn O fntendenle auctoriztulo a conceder qual.r_o mezes de licença, com vencimentos, a Luciano Custodio dos Reis, di- •

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