Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905
- 70 - § -1'.'•-A crcnr, nos rlistriclos do interior do .\hm,cipio, os liscncs qno fô ,·0111 mister á bôa anecadaçào dos impostos, nomeando os re.spcctivos íuncrionarios. § Õ.º - ,\ fixar os ,·encimcnlos do secretario da lntcndcncia, tendo em ,·isla o que percebe nctualmcnlc das p~r1es, a titulo de cmulumcnlos, os quacs scrào cobrados em favor dos cofres mu111c1paes. § 6:•- A melhorar o serviço administrativo do Curro, alterando o respectivo pessoal como mais conve niente f6r ll bôa marcha cio rncsrno sctTiço, abrindo para is~o os créditos ncccssnrios. § 7.•-A conlractar os serviços de consen·açãc, e melhoramentos elas pra– ças, jardins, BosqUl• e Horto mnniciJiaes ela capital, e conservação e 1nclhornmc11- tos das ruas, c·cmitcrios e praça1, nos diversos districtos do interior do ~luniC'ipio, sendo para esse fim applic·adas as respectivas verbas consignadas nos capitulos IX, xn o Xlll. § 8. 0 - A alterar os scn·i\·os ~a lnspecloria da íllurninação Publica, augmcn– lando Oll diminuindo o numero de mspcclores. conforme nconsolhnrcrn as convc– nicncias elos mesmos. § 9. 0 - A enlrat dt> accórdo com o Goveruo <lo Estado, no sentido de ficar bom definido e harmonizado o serviço isnnit:nio, podendo, neste sentido, fazei' en– trega do Necrotei-io ;\lunicipal ao mesmo Governo. Arl. 5. 0 - 0 Fiel do Thcsoirciro, alérn elo auxilio <1uc a este deve prestar, exercerá ns funcções de agenle-1·omprador, Mim de fazer ncquii;i~·ito tios ohjoclos cujo fornecimento nito fõr arremttlado, cumprindo as instrucçõcs que sobre este serviço receber do Intendente. Arl. 6.•- Firam cxlinclos a turma do servu,:o de arbori;-.açào e os lo~ares de Ajudante de Arborizador e de Ajudante do Fiscal no Pinheiro, devendo o actual Arhorizndor auxiliar o direclor do Bosque. jardms 1• llorto. Arl. 7." - 0 scrvi\·o de arhorizadção dn ciclacle fi<:11 a cargo cio Direclo1· do Bosque, jardins e llorto. e será feito do nccõrdo com as inslruc~·õcs que para esse fim receber do Intendente. ,\rl. 8." - Vui;ando o logm ele arborizador, niw sorti preenchido. ;\ri. 9. •-Si. porventura, a lnlendcncia tiver de desempenhar qualquer ser– ,·1ço de alistamento cleiloraJ ou clei~·ões, podcrâ o lnlendonle admill1r os collabo– rndores que ítirem necessnrios pum o mesmo scrvi~·o. Arl. 10 - Revogam-se ai; disposições cm contrario )!ando, port:inlo, a lodos os habitantes do )lunicip10 que cumpram e façam cumprir, Ião inteiramente como nc,lla so rontén1. Dada o rassadn nc>sla cidade de> Belém, ao!; 29 de dezembro dt• 1905. Anfoui'l .fQ.~Í' de l,emm1, Intendente. I_JEI n. +25, de 29 de c.leze1nbro A wturiza u I11t1,11de11te a 1·ontral'lm· l'Olit JJenja111i11 La111arr1o a mon– fr11J1:t11 de 111,rn u{firi11a de 111on•i,, e " 1·011.~tn1f"l'Ct0 cfr 1111w ri/la 1111en1t'Ía. O Conselho Municipal de Belém l'CsOIYcu e ou puhHco, e;omo Lei do }lu11icipio. o !6eguinte: Al'l. 1. - Fic'n o lntendente lllunietpal de Belem auc:tori,mdo n c:on-
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