Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

- 38 - Gene1·os não espedíicados na presenle labella, ad 1;alorem. ................ . ...... . . . .. . Oleo, na exportação, litro ................... . Pernas-mancas, duzia ... ............. ... ... . Pranchas e pranchões, um .................. . Réis 5 % )) 100 l) 33000 » 300 Peixe úe mow·a, kilo . .. ............. . . . ... . 40 Rii')as rachadas, duzia .. ............... .. . .. . Ripas ::;erradas, cluzia ... ..... .... .......... . Sêbo, na exporla~·ãO, kilo . ............ ...... . l) 100 200 ;> LOO Tabaco, kilo ... ..... . . . . . .. .. . ..... . ... . .. . Idem, na exportação, kilo ...... . ... .......... . Taboas de acapú uu pau amarello, duzia ... . .. . Idem de outras madeiras, dnzia ..... ......... . 200 300 » 13000 » 500 Telhas ou tijolos, milheiro .................. . Tóros <le qualque1· madeira, duzia . ... . ....... . Vigas, uma ... ..... .. ........ . ........ .. .. . Vigolas, uma................. . ........... . ~- 58000 » 2SOOO )) 25000 500 Observações - Para faci li<lade de arrecada~·ão das taxas consigna– das, na p,·esenle Labella, sob1·c generos que não Lêm consnmo no i\lu– oicipio, a cobrança será feita no actu da exporlnçíio. - Os prnduclos dos estabclecimenlos agrícolas e industriaes situa– dos á margem da Estrada de Ferro de Bragança ficam exceptuados des ta ta bella. --------

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