Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

- 29 - da_s dos predios Hue não li\·e l'em plalibaodas ou rrootões, sem que seJa1~1 conslrui<lbs esles ou ot1Li-a ordem ni·chitectural c:onespondente, mediante app1·ovação do lnlendent e. -- salvo si fõrem de constrncção de madeira e enchimento, nilo tendo, por isso, capacidade para sup– portar as modificações indicadas. · Arl. 3."-No perime tl'o não comprehendido úos lrechos das vias publicas e no espaço por ellas limitado, constante do ê11'l. 1.", podel'á se r permitl ido o reparo ou pintw·a das tachadas sem as obrigações do artigo anterim, desde que a l'àchada obedeca ás leis da· esthetica, a juízo do Intendente. A1-t. 4:- Ficam sujeitos á mult a de 1008Q00 os inl'ractores das clisposições cios artigos precedentes. ArL. 5."-Revogam-se as disposições em t:ont1·a rio. Maneio, portanto, a Lodos os habitantes do Municipio que a cum– pra m e façam cumpri!', tão int eiramente como u ella se contém. Dada e passada nesta cidade ele Belém, aos quinze dias do mez de setembro de mil novecentos e cinco. Dr. F ra111i sr;o Marinn,J de A_qll'icw, Intendente it1terino. LEI n. 420, de 19 de dezernbro . Approva 01; Re_q11lnmentos l,ai.rado.~ pelo Intendente, para exewção das L eis ?IS. 878 e /37.9, rle rle 16 de .ianeiro do anno passado. O Conselho Municipal ele Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o segninte: A1t. 1.''- Ficam appl'uvados os Regulamentos baixados pelo In– tendente, a 30 de Maio ultimo, pa rn execução das Le)s ns. 378, de 16 de janeiro de 1904, que dispõe sobre as habil itações requeridas para o logar de empreitei1·0 ou rnestre Je obras, e 379, da mesma dat,a,, que crêa a lnspectoria da Ediiicação. Arl. 2."-· Revogam-se as disr osicões em contrario. Mando, po1·lanto, a todos os habitantes do Município que cum– p1·am e façam cumprir, Ião inteiramente cdmo nella se con~em. Onda e passada nesta (;idade ele Belém, aos dezenove thas do mez de dezembro de mil novecentos e cin(JO. Antonio .Tosf. de L emos, Int endente.

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