Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

- 28 - empreza que organizar 1 á ;medida que o Intendente fõ1· tendo sciencia da realização das iusta1lações pl'ediaes ' Art. 2.º- Revogam-se as disposições em contrario. l\lando, porta1JL0, a lodos os habitantes do Muni<.:ipio qua a cum– pram e facam cumprir, lão inteiramente como nella se c:ontém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos quinze dias do me;r, de setembro de mil novecentos e cinco. Dr. Frnnrisco Mm·icmo ele A.c;nia.i·, Tntendente inlerinq. 1 LEI n. 419, de 15 de setembro D etf'nnina o Jrl oclo por q11e tle1cm os 11ro1wieta1·ios ile 1ireclios' trç1,zel-os ao alirnhcunento rias ria.~ p11ôlirns, Jlmra, uovas constJ 1 1u'Ções e rer·onstrw~·ões de fa<:lwrlas, e cle,fine os Nt;;os em, q11e tléi;em ;;ef 1:onstn1ií1a.,· 7ilatibanclas e, 011tro.~ adonu-1.'! an·hite1if,11raes nas fci- 1-liada.ç dos predio.~. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: ,.. Arl. 1."- Nas novas ·construcções de pretlios, sempre que fôr permitlida a conslrucção ou reconstrucção de fachadas, os prop1·ietarios respectivos serão obrigados a sujeila1·-se ao aliuhameu1o da via publica, quando os predios tenham de ser ou sejam conslruídos no espaço cc,mpi-ehendido ent1:e o lilloral e a líoha formada pelos seguintes tre– chos contiguos: clóca Souza Franco, travessa Souza Franco, rua Tira– dentes, avenida Tudio do Brnzil, prac:a Republica, rua Arcyp1·este Manoel Tbeodorn, largo São José, a, 0 enida Dezeseis de Noveo1br0, travessa Demelrio Ribeiro, ma Santa rém e avenida Almir-ante Tamaodaré. ~ l -0 fnlendenle poderá dispensar os p1·opriela rios de traze1·em ao alinhamento o:, predios cuja fac:hada tenha de :;er reformada, quando não possam as obras ser executadas sem obrigar urna modil'icac;ão geral da cdil'icac·ão- ou em virtude da disposição do vigamm11.o, ou devido á necessidade de augmenlo ou diminuição consideravel das proporç·ões primitivas. ~ 11 -Nas vias publicas não comprehendidas nos trechos e espaços supracilados, ª"' consLrucc:ões poderão ser recuadas do alinhamento, uma \·ez que fiquem distanciadas d'estc por um espaço de dois melros, pelo menos, tle, 1 endo ser fechado por muro de a lvenaria com gi:adil de fer!'CJ. Art. 2.º -Não serão permillidos reparos nem pinluras nas facha- ., J t ...

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