Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905
- 27 - LEI n. 417, de 14 de setembro JJ!lodiji1;ct o n. III elo § wnico elo art. 31 ela L e,i n . /378, de 10 de · jam.eiro de 1904. O Conselho .Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do i\Iunicipio, o seguint e: Art. l.º-fica assim modHicado o n. llI tio § unico Jo arl. 31 da Lei n. 378, de 16 de janeiro de 1904:- «chaminé para o escapamento de gazes, partindo da corôa do syphão, com o diamet1·0 miuimo de o,m03, e -abrindo acima do 1elhado, sem prejuízo tio p1·edio vizinho ». Art. 2."-Revogarn-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a lodos os habitantes do Município que a <;um– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 14 dias Jo u1ez de se.lembro de mil novecentos e cinco. Dr. Franás1.;o 1Wm·ia·no de Agaiar, [ntenrlente interino. LEI n. 418, de 15 de setembro A.w:toriza O I'litendente CL snustit11ir 08 termos ela lettrct F det clausula 4." do wntmoto de 7 ele mcwço ele 1904, para o sen·iço ele ex,qôttos. O Conselho Muni<.;ipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Art 1.º - Fica o intendente auctorizado a substituir os termos da lett1ra F da clausula 4." do contracto de 7 ele março t.le 190t~, enlre a Muniéipalidade de Belém e o engenheiro Joaquim Gonçalves de La– lõr, para o serviço de exgôtlos diesla capital pelos seguintes: « AMunici– palidade garnnte ao concessional'io, ou empreza que orgaiü zar, o pa– gamento da taxa de 6 °lo addiccionaes ao illlposlo de decima urbana sobre o valor locativo elos predios, na base mínima de 14.440:000. 000 annuaes, conforme o lançamento de 1903,-6 % que ao concessiona– rio, ou empreza que organizar, sen1o entregues á taxa fixa de 14 dinheiros sterlinos por mil réis, com obrigação de fornecer o mesmo concessionario a agua necessaria â lavagem das galerias. A taxa acima será cobrada pela lntendencia e entregue ao concessiom1rio, ou .fddllllt Vim•" J
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0