Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905
'J\ - 15 - Generos alimenlicios, importador de, ven- dendo por grosso . . .. ... . ..... . ..... . Idem, mercador de ( importador ou não), ven– dendo a retalho, quando os fundos do es– tabelecimento fôrem superiores a quatro contos de réis . . .. ................. , ltlern, idem, quando os fundos não excede- rem de dois contos de réis . .. .. . .. . .. . Generos do Estado, exportador de mais de cem contos de réis ................. . ldem, idem, exportador até cem contos .. . H Hotel. .... .. . .. ... ...... . . . ......... . I Imagens ou esta.tuas, fabricante ou encarna- dor de ............... . ........... . Idem, mercador de . .. .. . .. . .. . . . ..... . Instrumentos de musica, mercador de .... . Idem, concertador de, com estabelecimento. J Joalheiro com estabelecimento, cujo capital exceda de dez contos de réis .. . .. . . .. . Idem, cujo caP.ital não exceder de dez con- tos de réis .................... . .. . . K Kerozene, importador ou mercador de, em grande escala . . ...... . ... . ... . . .... . L Latoeiro com estabelecimento e obras á ven- da .. . . ...... .... . . ·... . ........ . .. . Lavanderia .................... .. .... . Taxa proporcional 20 ¾ 15 » 10 » 20 ) 10 » 10 ¾ 5 ¾ 10 » 10 » 5 » 20 ¾ 20 °lo 15 ¼ 15 ~ Tnxa fixn 1503000 703000 25$000 2503000 1003000 1503000 153000 203000 1003000 203000 200$000 100$000 150$000 508000 20$000
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0