Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905
~ O sr. tenente-coronel commandante do Corpo de Bombeir0s fique scienle de que, consoante © detalhe ;;- de 9 ~e março ultimo, as 6 etapas a que tem direito Escriptmação d:e pelo vigente orçamento devem ser incluídas na folha etápas a que tem di– geral. fazendo-se [olha, especial. para o paaamento, reito o com~ª 1 iªº= extraonlina.rio, de mais uma etapa afim de c~mpletar tb.e .do Corpo O om ' e1ros. o numero correspondente au posto de tenente-coro- . nel, até que o or çamento fo turo providencie a res– peit0. 28 de nove1nbro Com r e[erencia ao detalhe de 20 do corrente e em solução ao que, em officio 11. 112, de 23 do mesmo, pondera o sr. Engenheiro-cErector da Secção de Obras, declaro : 1. 0 -Na hypothese de t ransgrnssão da lei edis– posi<,:ões dos regulamentos sobt·e edií:icação urbana e empreiteiros ou mestres de ubras, devem a estes ser impostas as multas pai-a os casos comminadas e im– mediatamente embargadas as obr as que utio estive- r em senddo ex 1 ect 1 lladas:l de_ accôrclo com as plantas Penas a impôs approva as pe a nlenc enc1a. . . aos trangress~1:esd~ 2.º- Não estando presentes os empre1te1ros ou 1eis sobre ed1hcoçao mestres de obras, oa hypotbese acima prevista, será urbana. mencionada esta circumstancia nos respectivos autos, que, assignados, não só pelo [uncciooario impositor, como p01· 3 testemunhas, virão á lntendencia, afim de que sejam intimados os iniractores ausentes. 3. 0 - No caso de qualquer desobedjencia ou falta de attenção por parte dos empr eiLeü-os ou roeslr~s ue obras ao fuoccionai·io mL111icipal em pleno exerci– cio de suas lu11cc;·ões, sc1·á o facto traziuo ao conhe– cimento da lnLendencia, para a punição prevista no art. 4•.º do Regulamento de 30 de maio nltimo. O s r. Engenheir0-director <la Secção de Obras mande determinar, pelo protissional oou,peteule, não 11,relhoramentos ur– só o prolongamento da avenida Conselheil'o Furtado, banos. com inicio no littora \ do rio Guajará, como também o prolongamento Lia rua que passa pelo lado poste-
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