Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

\. - 128 - ta, uma vez que as fl'entes dos lerl'enos sejam pré– viamente cercadas ou• muradas. de aocôrdo com o banas dentro do ali- que dispõe o Codigo ele Po!iéia muDicipa:I, cum- nhamento. µrindo que as mesmas construcções sejam fiscaliza- ~ das de u1odo a evitar que se destinem a cortiços ou outras habitações colleclivas. Acha ndo-se ausentes d'esla capita l, em logar incerto, Sel'afim Luiz da Silva e João Caetano ele Sá Dias Lamego, foreiros <le terrenos á ITa vessa Dom Romualdo ele Souza Coelho, com fr entes parn a Lra- . _ vessa Dom Romualdo de Seixas, no quarteirão com- pª Fixaçao _dedpr 1 aso prehenclido entre Berna! do Conto e Diogo Moya, re- ' ra o recuo e e r- . . . . renos. commendo á Secretaria da lnlendencia que p ublique edital marcru1do-lhes o praso de 60 dias para r·ecua- Tem os cercados, com que, indevidamente, fecharam os mesmos terrenos, afim de poder realizar-$e o prolongamento da travessa Dom Romualdo de Souza Coelho, na extensão de 15 metros de l'8Cúo. Ao sr. [iscai-geral envio a demonstração dos eslabelecimenlos dotados de motores a vapor, ela Vistoria de esta- qua l consta os que fóram vislo riaclos, os que não o belecimentos dota- fõram e, finalmente; os crue, 1 endo sotfrido essa exi– dos de motores a gencia legal, não estão deviclamenle habili tados com vapor as respectivas cer Liclões, afim de qne imponha aos 'iofractores a multa em que incol'rerarn, devolven– do-me a referida demonstração. Ao sr. aclminislrat1(JJ· do Curro Publico, em so– llt◊ãO á sua cummnoicação de 3 do corrente, declaro V d · q ue os animaes desembarcados do vapor nacional pub~~ªªde e~~nn:!~ R io · e ~ue fôram desviados d'esse estabelecimento, não recolhidos ao com o fun de escaparem á taxa a, que esLavam su– Curro para escapa- jeitos, devem ser vendiuos em hasta pub lica. No caso, rem ªº pagamento porém que appareçam rcctamaçues de pessôas que das laxas lerraes ' . l . (.)' . ., · provem ser propr1e an os ·esses al)Jrnaes, cumpre que lhes sejam impostas as multas em que inco1Te– ram, além do pagamento da referida taxa, a fim de que oblenham a respectiva TesliLuição.

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