Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905
- - 126 - F . Os srs. fiscaes dos 1: , 2.• e 3.º dislrictos \'erifi- arlit!i~~as de fogos quem e informem si ainda exislf\rn [abTicas ele fogos s. arlificiaes fóra do perimetro maTcado pa ra as mesmas. 28 de agosto Alteodendo a diversas pondr.rações recebidas por e::-la falendencia E: a o que, em otricio n. 3'7, de 22 do eorrenle, propõe o Director do serviço dos bos– Ampliações da ho- ques, parque?, j! rdins e ho1'lo mu nicirial, resolvo a lte– ra de íreqaencia ao ra1' o que thspoe, em seu artigo 13.º, o Regulamento Bosque Municipal. de ó de oelembrn de 1903, [ieando ampliada ate 6 ¼ da tarde, aos tlomingos e dias feriados, e das 6 da manhã ás 6 da tarde, nos dias uteis, a [requeneia da visila ao bosque situado no Mar co ela Legua. Em offiuio de ,23 do corrente, expõe o sr. Dire– olor do Ensino Municipal o resultado da syndicancia a que mandou proceder sobre um facto occon ido na escbola Vinte (J 1 1ntru de 1,'e,·erair,,, r egida pela pl'O– fessora dona Flaminia Dua rte Tavares, e do qual fica evidente que o alwn no Josti Ban-oso, dando, de sua educação domestica· a ma is deploravel amoslra , não só travara lucla com alguns de seus collegas, no re– c into eschola1·, como-' desobedecera e até injuriara, com palavras improprias Je creanças aHeilas aos bons . exemplos, a r eferida professora, que teve necessidade Me~idas para are- de reacrir physicameuLe para manler súa indispensa- pressao do procedi- . º ' mento irregular de vel fol'Çll moral. Sciente do occorrido, recommenclo ao sr. tl1'. Dirnclor elo Ensino lVlnnic ipal que prohiba a ma tricula do c itado menor em Iodas as eschola.s sob sua d ire– cção, J evenclo, ao mesmo tempo, recommendar aos respectivos pro fessores que, comquanto o fac to em questão tenha cer ta a ttenuaole quanto ao pr·oceJi– mento da pr ofessor a da l~schola Vinte Qllatro de 1?e– re,-eiro, em casos idenlicos, que esta lnlendencia espera não se darão, devem os alumnos delinquentes ser expulsos immetl iatamente tl.as escbohis e canéel– ladas as respectivas 1'Datriculas, sem outro qualquer procedimento.
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