Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

-125 Ao s1·. lnspector-<reral da fiscalizaç:ão declaro que, pensando esta lnteod:ncia em medidus efficazes que _ d Le rãu por um evita r a esl:;i capit al o espectaculo da bRedpressao ª vai a- . • •• ·. un agem de caes vagabundagem de cães e s uas pel'lgosas consequen- na cidade. cias, convém agua rdar opport.unidade sobre o as- s umpto de seu officio de 9 uo co1nm te. 2r de agosto Achando-se ern comple to ab:rndono grande parle <los te rrenos urbanos na villa P inheiro, sem que os respectivc,s fol'eiros dêm ao menus s ig11a l de que pre– tendem benefi cial-os, na fórma das cla usulas do res– peclivo lermo de aforamento, recommendo á Secre- taria da lntenllencia que publique edital marcando o . _ pras::, de 60 d ias aos mesmos foreiJ·os pa ra da rem Execuçao, por parte - · ' 1 • dos interessados, dos execu<;ao ao cLis posto na 1." pa rte da clausula -;•. , .e contractos de afora- de um anno para o que preceitúa a 2.' pa rle da c1- mcmtos de terrenos. lada claus ula , except11ados os que;:, em vil'tude de ti- lulos pol'venlura reacnt emenle expedidvs, ainda este- j am no goso dos pr asos primitivos, sob pena de im- media la applicação tlo que eslabelece a claus ula 6.", que aucloriza o commisso, sem intervenção judicia- ria nem direito a reclamação nlguma. De novo l'nço sciente a os agentes da fiscalização mu11icipal que nenbumn canalização pa r:l deriva<,;ilo . . destinada ao ·abaslecin!euto de agua em preclios pa r- nat~~~J~f5af~~~ 1 t ; l1culares pôde ser realizada sem que os mleressados predio$ particulares. exhihnm licença da lnt e11d encia, conl'orme está a ccor- dado com o Depai·la n'1enlo das Aguas do Estado. Chega ndo ao meu conhecimcnt (1 que é irregular e perlmbadora da bóa marcha elo sel'viço a pratica seguida no Curro Publico, 1'0lat ivamenle aos le ilões de Leilões ele animaes aninrnes recolhidos a esse estabelecimenlo ou que por recollLidos ao Curro elle lrans il am, recommendo ao respectirn admin,js- Publico. il'atlor que infol'me, minuciosamente e eon1 mgencia, lodo o processo ahi obse1·vado a respe il'.).

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