Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

1 1 ô. -117 - ctor da Seccão de Obras, rnsolvo que a execuç:ão do que estalúe o § un ico do arl. 76." do Codigo tle P olicia ·Munic ipa l, para cujo fim a Le i n. 320, de 24 marco de 1902, marcou praso até 23 de marco do conente anuo, fique depenàente de resolução do Con– selho, a cujo conhecimento vou levar o mesmo as– sumpto, permanecendo o sf,at·,-1,11u tolerado pela c i– lada lei, quanlu a concertos ou reparos de pr edios que carecerem de ser mêllidos no a li11hamenlo geral 1 1 t - d d d 1 . d . C n erpre açao e e e constrncc;i:lo e p a t1ban as, a te que o Ol'!)O umadisposiçãolegal. Legi:;lat ivo resolva definilirnniente a questão. Is.tu, porém, de modo a lgum impedirá que os depa rtamentos que Liverem de informar r equerimen– tos, que entendam com o caso de que li-alam o Co– digo e a lei acima mencionados, lenham semp1·e em visla a possibilidade de regularizar o a linhamento e a cons truccão de platibandas, sew. prejuizog e incon– , ·enienl.es evitaveis aos proprielat-ios e no interesse ela esthetica. Achando-se suspenso, por tempo indelerminatlo, o capataz do Mercadu l\Iunicipal, Frnncisco Pedro de Arauio. pelo fac to de não haver obslauo a que, em r.. _ d ~ . d 29 ·1 r· 1 f ·· 1 1 l . 1.!..XOneraçao e um a noite e ,., eo m ez me o, osse vio en .ac o o apa - funccionario. !'ado!' n. 15, durnnle o seu planli:lo, resolvo exon erai-o do serviçu, visto não ha"er até boje ,iustificado a sua falta. Ao fiscal da circumsc1·ipção Sa nta lzabel decla ro, em !,Olução á consulta de 2t do mez findo, que deve exteuder a acção de seu cargo até á circm11sc1·ipcão Americano, inclusive. visto ri3.ú haver uesla [unccio– nario municipal que zele pelos inl el'esses do fü,co municipal. Pcrmitto a e. \Viegandt & e.· pel'DllSSa O para collocarem no cemiterio Santa lzabel, sobre as sepul- _ tnras tios tlrs. Kal'l v. Kraal?.-l{osc.:hla n e Max Kasch, . r.ollocaçao de la- ,.. 1· · · d I E .1 ,1. p1des sobre as sepul- qne 1oram uncc1011ar1os o museu e o ,stauo, as pew·as lutas de dois ex-lun- commemorativas de seu fallecimento, de accôrdo com cci~narios. a Lei Municipal que concedeu perpetuidaLle ás mesmas se 1 )ulluras, que têm os numeros 2.244 e 3.01~2.

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