Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

- 10 - Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se' contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 12 de setembro de 1905. Dr. Frcvntisco ] 1 fariarno de Agniar, Intendente interino. LEI n. 415, de 14 de setembro I senta elo pagamento ele clecimas e ele g_naesquer oz~flros impostos mu– nie,ipaes os p1·ecltios pertencentes á T 1 enerC1Jvel Ordem Terceirn ela Penitenricb ele São Fran(:is1;0 de -Assis. O Conselho M11J;:1icipal de Belém r·esolveu e eu publico, como Lei do Muo_icipio, o seguinte: Arl. 1.º- Fica dispensada a Veneravel Ordem Terceira da Pe– nitencia de São Francisco de Assis do pagamento de decimas, [óros, Iaudemios e quaesquer outros impostos mun:icipaes a que porventura esteja sujeita pelos bens de sua propriedade. s Unico.- A concessão de que trata este artigo sô lerá vigor emquanto a mesma Ordem Terceira manLivér camas de caridade pa1·a -,' enfermos desvalidos e valetudinarios, com distribuição gratuita de me– dicamentos. Art. 2.º- Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão intf\iramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 14 dias do ·mez de se– tembro de 1905. Dr. Fran<,isto Mari (tl)io rl' A.gni ar, Intendente interino. LEI n. 416, de 14 de sete1nbro Põe e,n i;i9()1·, z,m·ri u qffe'ito. elo 1·eszi.ectivo lamçamento, as talJellcis n11- rnei·os l. :2 e 8 , ralat1,1·as a~ ~mposto de imrl//stria.ç e profissões, a c·omeçm do rorrente e.rermm,n O Conselho Municipal Lle Belém rnsolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Arl. 1.°- Pai·a arrecadação das taxas elo imposto de industrias e

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0