Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905
-9 - LEI n. 413, de 12 de setembro Aur;tnriz a o Intendente ct conceder, em próro,qação, oito n1,eze$ de [Íl.;ença, com onlenado, ao p 'rofessor de língua port11_9 1 1ezct ·no Instituto Civico-Juridico Paes de Can;cilho, para. trntarnentu de saíule. Art. 1.º --E' o Intendente auctorizado a conceder a João :Marques de Carvalho, lente de lingua portugueza no lnstitituto Civico-Juridico « Paes de Carvalho ».• oito mezes de licença, com ordenado, em pro– rogação, afim de continuar o tratamento de sua satide onde lhe con– vier. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém., Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 12 de setembro de 1905. Dr. Fra:n e,isco 1.Wa:ri<mo ele Aguictr, Intendente interino. LEI n. 414, de 12 de setembro Augmenfo creditos a varias i;erbas do orçamento em vigor. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Arl. 1.°- Ficam augmentadas com as quantias abaixo menciona– das diversos credites do orçamento em vigor: Ao Cap. IV- (Expediente da Secretaria da Inten- dencia). .... .. ........... . . ..... . Ao Cap. XI-(Divida passiva)......... . .. .. .. . . . Ao Cap. XII- (Calçamento) ....... . . . . . .. .. . . . . Ao Cap. XII-(Conservação e melhoramentos) . . . . . Ao Cap. XIX-(Orfauato Municipal)..... .. . . .... . Ao Cap. XVIl - (Cocheira) .... . . . . .. . . . . .. . . . . . Ao Cap. XXVI -(Eventuaes)... . . .. . . . . . .. .... . . Mt. 2."-Revogam-se as clisposicões em contrario. 150:000$000 300:000$000 280:0003000 100:0003000 20:0005000 30:0003000 80:0008000
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