Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905
-104- Ao sr. Eogenheirn-<lirec·lor <la Secção de Obras <ledaro que convém cimentar os corpos lalernC's <lo salão de entrada da s11<;cursal do Corpo de Bombei– :\tothorarnontos O ros,. á travessa Vi!'Le e Dois de JunhCJ, devendo ser obra~ cm proprios o c11nenlo convemenlemente colorido, ficando o la– municipaes. drilho que íora encommenclado para aquclle fim des– Li11ado a ou lra applic::içl1o. Ou11·osin1, que póde encar- regar os empreiteiros Pinto Villar· & C.• do transporte do ate1To para o prolongamento tia rua Conceição. 22 de abril Tendo-se tlado ultima111ente al.Jusos cr·iminosos e prejutliciaes á hygiene publica em diversos distl"iclos do interior do i\lunie:ipio, onde já é exercido o com– mercio de carne verdes, µrovenientes estas de gado abatido nos proprios locaes, resolvo, no sentido de acautelar os inl.cl 'esses geracs, o seguinte: L.· - l~m nenhuut dos clistriclos do inlerio,· cio )lunicipio poderá exerc·er a industria tle marchante quem não estivei· devidamente licenciado pela lnten- dencia. · Exorcicio claudos- 2." - Não pó_de tnn~b_ém_exel'ecr a _i1~tlust1fo de tino de industrias e talbarlor quem nao exl11b1r licença mume:1pal e ma– profissões no interior lricula que prove estar devidamente ini;peccio11ado do ~funicipio. pela úirectoria do Ser·vi~·o Sanilario. Aos infraclores, além de immcdiata prohibição de conli1111a rem no excrcicio dns iudie:adns profissões, será imposta a mu.Jla de 1()(). 000, de accó!'do com o Codigo de Policia 7\lt111icipal. Para u perl'cila exccur,ão do que ora resolvo, íica mi,rcaclo o praso de l.~ dias. Aos rC'specti,•os fiscaes municipaes do:; clistl'ictos du interior recommenclo a muxima vigilancia cio as– sumpto constante cre:ste artigo, sob pena de imne– dial II responsabilidade. F . ali - d Satisfazendo ao que solicitou a dircctoria da 1sc zaçao e ser- . • • 1 '1 vi ç O s particulares Companhia Urbana, no~1e10. o sr. ~ennc ur _,, nnoel feito!! por uma com- lgnat:io ela Cunha pal'n f1scul1zar as mslnllaçoc_s µar– panhin. ticulnres para co11s11mo de lt17. electrica, pu1· cuJo ser-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0