Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

.. íl -103- ullímo, que deu Dova organiza<·ãu aos murnctp!Us e, segLmdo o qua l, ao Estado não se applicam as leis e 1"egulao'lentos municipaes. Neste sentido, de,,e sei' restiluida a importancia de 74~000, proveniente de mulla, co11duccão e per- mane11cia no Curro de um animal de rnça vaccum . que, tendo sido extraviado dú hospital J: Domingos ~~tª Freire », [oi apprehenJido em fevereiro ultimo. Assim · também, fica sem ef:feito a int imação dirigida ao Pro– vedor do Inslitulo Gentil Bill encourt, em 18 do mez findo, não só pelo motivo exposto, como porque a hygiene dos eclilicios perlencentes ao Estado acha-se sujeita directamente á 1·especliva repartição sanilaria. dos l\fonici- O sr. eh-. director do Serviço Sanitario Municipal fique scienle de que os isolamentos de que Lrala em officio D. 4-8, de 4 do i:-oITente, e situados nas villas Castanhal e Santa lzabel devem ser entregues aos Entrega de isola- . I'" · · "' b • mentos siluadõs no respectivos _1scaes muo1c1paes, os quaes 11cam o r1- interior do Munici- gactos a cu1da1· de sua consel'vação, devendo ser re- pio. colhido á cocheil'a municipal u Anitnal que se1·via pal'a locomocão dos meclicos q.ue ali estivernm em commissão. O sr. director do Bosque, Horlu e jardins fica auctorizaclo a adm.iltfr, proYisoriamente, um peclreiro Melhoramentos cm e um servente, para os trabalhos urgentes na praça praças publicas. D. Frei Caetano Brandão. Ao sr. clt·. direclol' do lfosinu Municipal declarn: 1."- Que fica mantida na classe de mixla a es– chola - -.'24 de A71i-i.l, situada em [tupanema na villa Conde e regida pela professora clona F'1·ancisca Lopes Castello-Branco. 2.º-Que a denominação da es<:hola- 1.9 <le Denominação de Ffwrreir6, em Bemfica, fica subsliLuida pela de-1.9 esçbolas monicipaes de ]\~orem/,ro- ( creacão e adoptacão da bandeira e outras med,das. 1·epubl icana, em 1839). 3."-Que pótl.e éhamar o prol"essor ela eschola - & i s ri<' .J111l1(J, Francisco Ferreira de Vilhena Alves, para au>-iliar os trabalhos cr essa Direclol'ia, como iaculla o arl. 9 lellra C llo Regulamento vigente.

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