Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905
,. 1. - 99 - Allendendo ª? que me íoi ponderado, por gran_de Prorogaçâo de pra– nun1ero de munícipes, resolvo prorogar por ~O thas so para a cobrança o praso para a cobrança, sem multa, dos <l1versos de impostos. impostos municipae::;, terminado a 10 do corrente. _J?ica Cl'eada, no Jogar denominado Petinancleua, Crenção e deno– n~ v1lla lnbangapy, uma eschola especial sob a J eo?- minação de cscholas mmacão -QI/CLfrr; de .Març,,-(fallecimcnlo tio vn·- municipaes. luoso e infatigavel missionario Frei Gil de Villanova ). -- o Achando-se em gl'ande at razo a remessa dn::; se– nhas de impostos de industrias e pl'ofissões, dccimas urbanas e, finalmente, dos lel'mos tle multas pOI' in– h·acções, relalivamenle aos colleclados e int'raclore~ relarJalarios, remei:;sa que, aliás, deve ser feita regu- i\Iedidas que evi– larmenle ao Contencioso i\funicipal, para agÍI', QOS tem O atrazo na re– termos ela lei, ele modo a evitar 1·epelirlos prejuizos messa ao_ _Conten– á arrecadação das rendas municipaes contribuindo cioso ;\lumcipal, das . . . ' . l scalms para cobran- ass1m para tornar mais respetlavel e exequ1ve a La- . 1-,. 1 c1·,cial de impos- l . "d 1·· c;a ' , ' xação e penas com que a e1 assegura a vi a man~ tos e multa. ceira e o policiamento <lo Municipio, recommendu ao sr. d1·. Secreta rio da l11lendencia que pl'Oponha o que julgar mais acertado, de modo a que similhanle ser- viço enl1·e, com a maxima urgencia, na regularidade inclispensa vel. Tendo o guarda municipal Lui;,, Je Fran<:a B0te- lho cl~ixaclo de compa1·ecer, sem n~olivo jusliíic~~lo, Puniçãode umguar– nos dias 5 e 7 do corrente, no serv1c;u para que lora da municipal. datalhado, resolrn suspendei-o do respecth•o exercicio por 60 dias. · O sr. <lic-eclo1· do Bosque, Jat"t.lins e Horlo fica auctorizado a admillir um encanador e um a.iuclanle ~Ielhoram~ntos em cl' este para os serviços necessarios ao projoclndo par- praças pubhcns. que na praça Republica.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0