Leis e resoluções municipais e actos do executivo - 1905

8 - b) para a montagem de uma fabrica de calçados, a vapor, a Ar– minio de An<}.rade; e) para a montagem de m~a fabrica de chal'lltos, ciganos e mi– gação de ~baco, a Francisco de Barros Telles; d) para o ser viço de transpo1·te, por méio ele novos vehicnlos pr ivilegiados, da invenção do industrial brazíleiro ·Manoel Antonio Gui– marães, ao coronel João Moreira Costa; e) para auxiliar e garantir o desenvolvimento da industria de que é representante a sociedade auonyma Fabrica de Cerveja Paraense. Art. 2.º-0 Intendente estabelecerá, nos respectivos contractos, o maior numero· possível de clausulas em favor dos interesses geraes e particularmente do Município de Belém, lendo muito em visla garan– tir o desenvolvimento, não só das industrias já adeantadas, como das incipientes no Estado. Art. 3.º-- Revogam-se as disposições em contraifo. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumpdr, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 16 de junho de 1905. Antonio .José ele L e11ws, Intendente. LEI n. 4r2, de 16 de junho Aiictori.rn o Intenélente ci conceder seis meze.~ <le licença, com v&iu.,i– d:mentos, ao a,elrninistrado1· do 1viercculo 11mii<-ipal, Peclro Paulo Perdigão clci Süva Neves. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: Art. 1.º-Fica o Intendente auctorizado a conceder seis mezes de licença, com vencimentos, a Pedro Paulo Perdigão da Silva Neves administrador do Mercado Mtmicipal, para tratar de sua saúde ond~ lhe convier. Art. 2.º- Revogam-se as clisposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, lão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 16 de junho de 1905. ~ Antonio José de L emos, Intendente.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0