- 89 - LEI n. 4 0 2 , de 24 de dezembro Fixei a despeza elo 1ltf 1 inicipio de Beléin no exe1·r.,i1,io de 1905. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei do Município, o seguinte : TITULO I DA DESPEZA A:rl. 1.º-A despeza da Intendencia .Municipal .de Belém, no exer– cicio de 1905, é rixada em 6.3rn:845$043, ficando o Intendente Muni– cipal auc~orizado a realizai-a na fórma das seguintes verbas : CAPITULO I Governo Municipal Subsidio e repi-esenlaçâo do lnlen– denlc, na íórma da )oi vigente .. CAPITULO II Gabinete do Intendente Pessoal : 1 Continuo .. . . . ....... ... , . .. . CAPITULO III S ec ret a ria do Con selho Pessoal : 1 Di.rectoc:. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7:200$000 2 Amanuonses.. . . . . . . . . . . . . . . . . 7:2008000 Expeclienle, pn_blicaçõ~s, cocliíica- ção, impressao de leis, ele . . . . . A transportar . .... . 14:4008000 25:000$000 38:0008000 2:2108000 39:400SOO0 79:610 000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0