-88- LEI n. 4 00, de 22 de dezembro A 1 wtori,za o I11,tew:lente ct conceder cto alferes-direr:tor da uancla musical elo Cmpo ele Bombeiros as honras e -regalias 1lo posto ile tene11te. ~ O Conselho i\fonicipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte : Art. Unico.- Fica o Intendente de Belém anclorizado a conceder ao alferes-direclor da banda de musica do Corpo de Bombeiros Muni– cipal as homas e regalias doposlo de lenen1e; e revogadas as disposi– ções em con trario. Mando, portanto, a lodos os habitantes do Municipio gue a cum– pram e façam cumprir, lão inleiramenle como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 22 de de:r.embro de 1904. A:ntonio José ele Lemos, Intendente. LE I n. 401, de 22 de dezembro A.uctoriza o Intendente ci woru,qw· por seis mezes ri licençci cunceclicla cto en,qenliei:rv Frederico J',,fartin . O Conselho Mu11icipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte : Art. Utl íco.- Fica o lnlen<lente anclorizado a prorogar, por seis mezes, a licença em cujo goso se acha o sr. Frederico Martin, enge– nheiro na Secçílo de Obrns l\Iunicipaes, abonando-lhe o ordenado elo seu Cat'go; e revogadas as disposições em conlrario. Mando, portanlo, a Lodos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumpeir, tão inteiramerite como nclla se coulérn. Dada e passada nesta citlade de Belém, aoe 22 ele dezembro de 1904. Antonio José de L emos, Intendente. •
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