LE IS MUNICIPAES DE 1904 --- ---~------ LEI n. 375, de 11 de janeiro Fixa a 1lespeza rlo 1 [,wfripio rle Belhn no exenido ele 1904 O Conselho Municipal de Belém resolveu o eu publico, como Lei do Municí– pio, o seguinte : TITULO I DA DESPEZA Art. L. 0 - A dospoza da Inlondoncia Municipal do Belém, no oxercicio de de HJ04. é fixada em 5.848:645$043, íicanclo o Intendente Municipal anctorizado a realizai-a na ÍÓl'llla das seguintes Yerbas: CAPITULO I Governo Municipal S ubsidio e representação do lntcn– dcrnlo. na í6rma da lei vigente .. CAPITULO II Gabinete do Intendente Pessoal: 1 Continuo . . •••• •••••· ·······• A trw1s1rnrtm·. ... • . r18:000SOOO 2:210$000 -10:2108000
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0