- · 50- Prnnchas e pranchões, wn ....... . .... ... . .. . Peixe de moura, kilo . . .. .............. . . .. . Ripas rachadas, duzia .. ... .. . . . .. . ... ...... . Réis 300 » 40 r, J.00 Ripas serradas, duzia .. .......... . .. . ...... . Sêbo, na exportação, kilo ....... . ....... .. .. . )) 200 » 100 Tabaco, kilo . . .......... .. . . .. . . ...... .. .. . )) 200 Idem, na exportação, kilo .. . . . .. .. . .. '....... . " 300 Taboas de acapú ou pau amarello, <luzia ... ... . Idem de outms madeiras, duzia..... .... .. ... . » 18000 )} 500 Telhas ou tijolos, milheiro .............. . .... . » 55000 Tóros tle qualquer madeira, dnzia...... . ..... . Vigas, uma .... . .. .. . .. . .. . . .. .. ...... ... . ~ 28000 q 28000 Vigotas, uma . . .. . .. . ..... ................ . )) 500 Observações - Para facilidade da arrecadação das laxas consi– gnadas, na presente tabella, sobre generos que · não têm consumo no Municipío, a cobrança será feita no acto da exportação. --Os product.os dos estabelecimentos agricolas e inclusltfaes si– tuados á margem da E:slrada ele Fe1To de Bragança ficam exceplu– ados d'esta labella.

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