LEI 11. 397, de 16 dezembro .ductorizri o Ente11tle11te <t fechar a tm,,;essa Do11tor 1 íora.e8, entre a <taeniclct Seio .Jei·onymo e a travessa Be>~jamin Constan t, clivi– d·inclo ein lotes o refericlo trécho, os rpteterc; .<:erão 'llenitidos em hasta. 1mbl.ica. O Conselho Municipal de l:lelém 1·esolveu e eu publico, como Lei do Muuicipio, 0 seguinte: Arl. Onico.- Fica CJ Intemlenle Municipal auctori~ado a íechar a travessa Doulo1· i\'lOl'aes, entre a avenida São Jeronymo e a travessa Benjamin ConslauL, assim como a dividir em lotes o reterido l1·êcho de terreno e a vendei-os, em hasta publica, a quem maio1· preço offe:– recer,-e revogadas quaesque1· disposições em contrnrio. Mando, porlan..to, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, lão inteiramente como nella se eonlérn. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 16 de dezembro de 1904. A-ntoll'io .Jos6 <le Lenwi;. lnlentlenle. LE I 11. 398, de 16 de dezembro Aurtoriza o Inteclclente a conceder tres 11wzos ele licençtt, com. orclc– naclo, para trcttmnento ele saúde, ao clvrector elo s<:n:·iço tle arbo- rização m1111i<,ipal, L e011c:io A.ntnnes (;-w:jão. · O Conselho Municipal ele Belém 1·esolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte : Art. l.º - Fica o Jnte11denle auctorizado a concetlcr à Leoncio Antunes Gw·jão, dii-eclor do se1·viço ele arborização, IJ'es mezes ele licença, com ordenado, para lrnl.a r ele sna saüde. Arl. 2.º - Revogam-se as disposiçües em contrario. Mando, porlanl o, a lüclos os ·habitantes elo Municipio que a cum– p ralll e façam cumprir, tão inteirnmenle como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 16 de dezembro de 1904. .:Lnto11io .Jo8(, de Lemos, ln1 endenle. 6
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