-40 - LEI n. 395, de 14 de dezen1hro A.pproi:ct o ado elo Inte11de11te, permutando l'Oln o Goremo do Estado o terreno clci 1ll1mici[1alúla'de. â arenida Al111ira11te Tamwulan\ JJelo de proprieâade do Estado, â frare,;sa .Jos, 1 Bo11ifario. O Conselho i\Iunicipal de Belém resulvcu e eu publico, como Lei do Municipio, <J segu inte: ArL Unico.-Fica approvado o aclo <lo lnlenuenle ele Uelérn, permulanclo com o Guvernu Estadual o terreno da l\luuicipalidadc, onde eslá aclualmenle i11slallada a cocheira do servi~·o municipal, si– luada á avenida Almiranle Tamandm·é, com o de propl'iedade do Es– tado, silo á travessa José Honitacio, canlo da avenida C.:011selheiro Furtado, com fundo:,; pa ra a travessa Caldeira Ca:;lello-lkanco, - e 1·c– vogadas as disposic:ões em contrario. 1Iando, portanlo, a lotlos os habitantes do Município que a cum– pram e fac;am cumprir, lão inlei.-amenle como nella se contém. Dada e passada nesta ddade de Belém, aoi-; 14- de dezembro de 1901.-. ..-,l11 to11io ./os,: rle L emos, lnlcnilent c. LE I n. 396, de. 15 de dezcn1bro À.l(l"foriza o I11fe)l(le11te a 1·011,·Nler fi 11teZ<'s de lü·ença, ,·om ordenado, ao porteiro dlt lnte11<le11áa, Jlanoel de fi'i_rp1eireclo Teureiro Arcmlta. · O Conselho Municipal de Belém, resolveu e eu publico, conto Lei Jo Município, o seguinte : Arl. 1.º- Fica o Intendente auc:lorizado a c:onceder a ~lanoel tle Figuei1·edo Tenreiro Aranha, porLeiro da lnlendencia Municipal , seis meze:; de Licença. com ordenado, para tralm· de sua saúde. Arl. 2.º-· Revogam-se as disposições cm contrario. l\lando, po1-ta11lo, a todos os habitantes do illunicipio que n cum– pram e façam cun1prir, tão inleiramen le como nella se conlé01. Dada e passada nesta cidadt" dt" Belém, aos 15 de dezembro tle l90l-. --t11to11io .To.~i- de Le11to11, íntendc11t e. J>
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