í i l -. 39- LEI n. 394, de 14 de dezen1bro Auctol'iza o E'.1·e1;11t·iro M11nfripnl (1 leoar a ~fleito o recenseamento p11ssoal elo 1lftwici,z,io. a ina,n1lar co11str11i1· 111nr1. cocheira muni– r-ipal e a estaJielere-r 11,n po.~tv 1nedfro em. terre'llo 1·011ti,r;110 ao As!}lo rle JJfendi<-idade. O Conselho i\fonicipal de Belém l'esolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinle: Al'I. 1."-Fica o Intendente Municipal auclorizatlo: 1- A levar a effeilo o recenseamentos pessoal do Municipio, de accôrclc, com a respectiva Lei Ül'ganica, podendo para este fim abl'il' os necessal'ios Cl'eclil os â verba ~ E:vent11aes -, do l'utul'o orçamento; li -A conslruir no terreno municipal silo á travessa Viole e Dois de Junho, conliguo á usina ,le incinel'3çào, uma cocheira para o ser– vi('o da Municipaliclade, em subs~iluição i't que actualmenle existe á arnnida Almirante Tamandaré : m- A estabelecer um pÓsto medico á estrada de Bragança, em le1'l'eno contiguo ao Asylo ele Mendicidade. § t:· - A cochei!'a de qne trata este al'ligo se1·á construida de modo a se1·vir de modelo a estabelecimentos congeneres e conterá accommoda<;ões para residencia do 1·especlivo administrndor e demais pessoal, assim como arl'ecaclac;ão para forragens e pequena officioa tle [er1·eiro, corrieirn ~ carpinteiro, de modo a salisfa7.el' as necessidades inlel'llas. § 2."- 0 posto medico conlerá casa para resideocia do 1·especlivo profissional e sua familia, afim ele que este possa allernler, a todo mo– mento, a qualquer chamado tio Asylo e dar consultas cliarias aos pobres residentes nas cercanias tio referido estabelecimento. § 3." - A pharmacia do Asylo aviará gratuitamente as receitas prescriptas pelo medico encan·egado das consultas, que serão dadas á po1·1nria do Asylo de .l\[enclicidade. · Art. 2.°- Revogam-se as disposições em contral'Ío. Mando, portanto, a Lodos os habitantes do .Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 11~ de dezembro de 1904,. AHtonio Josí- ele Lemos, lnlcocleote. -- ----- ="""I 1
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