38- maeslro Carlos Gomes, de accônlo eom o plano itléadu e exposto p<'lo dil'eclor d'A Prvrinr;ia llv Pará. § 1. 0 - 0 monumento será ereclo à pra<·a Republica, no local mais apropriado d' esse logradoiro public:o, a juizu do Intendente. § 2.º-- - O lntendente abrirá oppo1'llmamentc, á verba « Eventuaes », ü credit o necessario para allender a essa despcza. Arl. 2."- Revogam-se as disposições em conlrari_o. Mando, po rtanto, a Lodos os habitantes do i\lunicipio que a eum– prnm e íaçam cumprir, lão inteiramenle como nella se <:onlém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 9 rle dezemb1·0 de 1904-. Antonio ,los,; de L e111os, Intendente. LEI n. 393, de q. de dezembro Â.llrJmenta o credito a dfrer.sa ,~ rerba;; do orrame11 to r•o1 rigor O Conselho .Municipal de Belén1 resolveu e cu publico , como Lei de l\lunicipio, o seguinte : Arl. 1.º - l?icam augmenladas do modo abaixo especifica do as seguintes , erbas do orc;amcnto em vigo1·: Cap. l \T-(Sec1·elaria da lnlendencia ) com ..... .. .. . Cap. Xf- (Divida passiva) com .... ...... ... ..... . Cap. VH-(Calçamenlo, etc:. ) com ................ . Cap. XII - (Conser\-ação ele praças) com ........... . Cap. XXVI •- ( l~ventuaes) com ......... . ....... .. . Cap. XXVI- ( .J ll(_Jiciacs e eleiç·õesJ eom ..... . ... .. . . Arl. 2.º- H.cvogam-se as disposições em éontrnrio. õ0:0008000 160:0008000 50:000$000 80:000, 000 20:000SOOO õü:000. 000 i\lando, po rlanlo, a todos os ha bitantes do i tunicip io que a enm– pram e fa~·am cumprir, tão inteiramente como nclla se contém. Dada e pass ,H.la nesta cidade do 13elé111, nos 14 de dezembro de HJ01:. .4 nfon io ./o.,;,: ele L e1110~. Intendente. ------
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