1 J l '{ l 1 --37 - l ransíerene;ia, a C. TI. Chl'istopbcr Muller, emprnza ou c-ompanhia que pnnt e;;se l'im l"ór Ol'ganizada em Londres, dos contractos celebrados com a Companhia• Urbana de Estrada de Ferro Paraense, em 26 de maio e 12 de llOvembro de 1891·, pal'a o sel'viço de iJJuminação da cidade e viaçã.o urbana, tudo pelo systema de eleclrk:iclade. Arl. 2.º- Além de oul ras clausulas que o E:xecut ivo Municipal exigirú no conl racto que fôr celebrado para a Lransferencia de que tr::itn o arl. J..º, não só no inleres,;e publico em ge1·al, como em parti– cular no da Municipalidade ele He)ém, ficarilo expressamente atlendi– das as seguintes : 1."- ínnovacão completa dos conlraclos exislenles com a Com– panhia Urbana, ds modo a ficarcrn perfeitamente garantidos os inter– esses recíprocos do publ ic<J e da nova crn1 pl'eia ; 2.'-A r el'órma ou subslit11Í(.)ão do actual systema de illun1inaçãu pelo misto, isto é, pelo eledri<.:o e de gaz cad:ionico, não podendo a nova empl'eza tomai' a si a do segumlo systema: . B."-0 serviço ele tracção electrica ser á o que de mais moderno existir ~clualmente, sem pi·ejuizo dos melhoramentos que a industria possa o!'i'el'ecer. Arl. 3:·- Será impl'Or ogavel o praso que o conlracl o estabelecer para a defi nitiva inslallação cio se1·viço de viação eleclrica, sob pena de mult a l'igol'osa, que o mesmo contracto imponi.. Arl. '~-•·-O lnlendenle lerú mu ito em vista as prnvidencias que julgai' necessal'ias parn g:.n anlia, não só da lransfel'encia l'equel'ida, como ela execução do no\'O conlJ'acto. Arl. 5."- Hevogam-se as clisposiç'.ões em contrario. 1\Tando, porlanlo, a lodos os habitantes do l\fonicipio que a cum– pram e l'açam c11111p1·ir, tão iuteirameule como nella se contém. Dada e pnssada nesta cidade de Belém, aos 9 ele dezembro de 1904•. Antonio .los(; de L emos, lnlendenle. LEI n. 392, de 9 de deze1·nbro A.11ctorira u Jntenilent<{ a au.ril-iar, w 1,1 a q11a ,nf.ia . ele 10:000$000, ri pre1·ção <le wn momun.ento ao ,nriestro Gados Oomes O Conselho MunicipaL,tle Belém resolveu e cu publico, como Lei do l\Iunicipio, o seguinte : Arl. 1.''--Fica o lnle.ndente auctorizado a auxiliar, com a quantia de lü:000~000, a erecção ele 11m monumento commemoralivo ao
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