-34- Mando, pot·tanlo, a todos os habitante:; do l\1unicipio que a cum– pram e façam cumpril', tão inteirar:1ent e como nella se c;ontém. Oada e passada nesta cidade de Belém, aos 9 dias do mez de junho ele 1901·. Dr. Fra11d.s1·0 ~llarumo d'A_q11iar, Int endente intc1·ino. LEI n. 387, de 9 de junho AJiJJ1'ura o · l'ontracto.~ de linlJ)eza p11Uiw e a reforma do J.líeraufo 1lfo uiti71al. O Conselho l\lunicipal de Belém resoh·eu e eu publico, como Lei do l\luni<;ipio, o seguinte: Arl. 1."- Ficam approYados: - O termo do c;onlraclo lavrado, a Hi de máio findo eutre a l11- temleuda e .Joaquim da Silva Vidinl1a, .Joaquim :t\fende; Corrêa de Oli\'ei ra Bel'nartlino da Cunha Mendes e o major Antonio Pinto Xavier, ~- para ai;1pliação e reforma dos co111partirnenlos externos do Mercado ' l\lunicipal, sito á rua Quim:c de NoYembi-o; - 0 termo de innovaçii.o do contracto para a limpeza urbana, ce- lebrado entre a Intendencia e ,João Baptista de Brillo Pereira, a 7 de abril ultimo; -· () termo additivo ao mesmo conlraclo de limpeza mbana, assi– gnado c;om o referido Jorto Baptista de 81-itlo Pereira, a 17 de maio do e:or1·enle anuo. ,\l'l. 2."-Revogam-se as disposições em conlrnl'iO. Mando, portanlo, a lodos os habitantes do Mnnicipio que a cum- pram e taçam cnmprir, Lão inleil'anienle como nclla se contem. Dada e passada nesta cidade de 13elém, aos 9 tlias do n1e7. c]e ~ junho ele 190~. Dr. /i'ran1·üwo Jl[ariano d'Arp1icw, Intendente interino.
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