,,. -- 3-3 - LEI n. 385, de 9 de junho An!Jmenta crecl-itvs a ilinJrsa::; rerbas <lo on;wnento ein ri_qor O Conselho i\L1micipal de Belém resolveu e eu publico, 0um0 Lei elo Municipio, o seguinl e: Art. 1.º •·- Ficam augmenlados, cum as quantias abaixo me11cio– nadas, diversos credilos do orçamento em vigor: Cap. [l[- ( Kxpedie11te da Secretaria do Conselho) . . Cap. TV - (Expedienle da Secretaria dalnlendencia ) . Cap. XU-.l Conservação e m.elhommenlos de praças) . , Cak:amenlo) . . .. . ... ....... ...... . . .... .... . Cap. XIV-(Custeio do Corpo de Bombeiros) .... . Cap. XV l-(Limpeza publica) . ....... . . . . ..... . Cap. XX. - (Custeio do Asylo de ilfondicidade) ..... . Cap. X.X.l- ( Expediente do serviço sanil::ufo ) : ·.. .. . Cap. X....'<.UL- ( Pessoal inaclivo) .. . .. ....... . . . . . Cap. :X.X[V-( Eleições) .... . .... . . : ...... . . . . . (Festas e regosijos pnblicos) .. ..... .. . . .... ... . . ( E:venluaes) ...... .. .... . ... . . . ...... . ... .. . . 10:000. 000 30:000$000 150:000SOOO 200:000. 000 30:0008000 334: 1 ,osooo 80:000S0OO )3:0005000 6605000 20:000SOOO 10:000:000 20:000$000 · Arl. 2: 0 - Revo,_:am-se as disposiçües cm conl!'ario. Mando, portanto, a lodos os habilanles do 1\fonicipio que a cnm– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se conl ém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 9 dias do 111ez de juuho de 1904·. D1·. Frwwisco ][ariano cl'Agniar, Intendente interino. LEI n. 386, de 9 de junho Approua o B e_qnlmne11to do E11si110 ;.l!Ínnicipal, baixado pelo Inten– dente Ct :23 de nul'io findo. • O Conselho Municipal de Belém rc:;olveu e eu publico, como Lei do l\'lunicipio, o seguinte: Art. 1.º-Fica approvado o Regulamento <.lo Ensino Mnnicipal, baixado pelo lnlendente de Belém a 23 <le maio proximo findo. Arl. 2."- Ficam revogadas as disposições em contrario. 5
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