- 32 - LEI n. 384, de + de n1a r ço A11ctoriza o I11te11clente <t 11wcl·ificar o edifúio do Jferraâo JI1111i.-ipal: a e.cpropriar e conrerter em 1-in p11lilim o lerre110 q11e tem álo u1·c11paclo 11or 1wui estação clct Companhia Tlrliana, 110 1111artcircio entre Cl trare.~sct (J11i11ti110 Bo,·<t/Jt11·a e. a cwe11úla Ge11el'al-issi,110 Deodoro, e a co1113fritir tí praça .Rapt-ista rampo:;, 011 11011tro lo– .'!ª,. 1,wis conreniente, 11111 eci~/il'io desfi11ado a espedw1tln.~ p,tl,fi– ,w, l11ricus un ele operetas. O Conselho i\l unicipal de Belém rcsoh·eu e eu publico, e01110 Lei do i i unicipio, o seguinte: A rl. !."- Fica o lnl endente a11dorizatlo : 1."-A modificar o cdii'icio do i\lercatlo i\lunidpal, siluatlo á rua QLLinze de Novcmbl'O, de modo, não ~ó a ampliai· os seus comparl i– menlo,;, como u imprimir-lhe um a!::pcclo mais em harmonia com as exigencias da archilectma moderna e da eslhclica; 2.°-A co11slr11ir na praça Baptisla Campus, ou noull'O logar que iôl' mais conve11icnt e, um ed i[icio destinado a espectaculus publicos, h'J.·icos ou de operei.as ; · 3."- A expropriar e converler em via publica o terreno que tem sitio occupa<lo por uma csluc:ão da Companhia U1·bana de l!'.stl'ada de Ferro Pal'aensc, 110 quarlei1·ão comp1·chendido e11I1·e a travessa Quin– tino 13ocayuva e a avenidu lreneralissin10 Deodol'U, em 01·dc111 u facili– tar o t 1·ansilo da tl\'enida ~azarelh pal'a a de • 'ão Jeronymo e viC'e– Yer&\. Arl. 2."-A ,nodifica<;iio e cun,;lrnctão de• que trnlam os m11ne- 1·os 1 e 2 do al'I. anterior poderão sei' feitw; po1· emprezas pmliculares que a isso se obriguern, co111 direito ü re.;;pecliva exploração clentrn de um pra:::;o razuavel, findo o qual 1·eYPl'ICl'ão os edificio,; :'t plena p1·0- pricdadc municipal. § Unico. A modi!icaçih, e cxplorn<;ão do cdil'iciu do i\lercado se– rão realizadas som prejuizo, Lanlo quanto possivel, da renda que pro– duz para a l\lunicipalidacle o referido prnprio. Arl. 3." - Hc,·ogam-se as diHposi('ões em contrario. i\lando, pol'lanlo, a totlos os habilanl es do .M11nicipiu que a cun 1- pram e faça111 e11111prir 1 làu iuleirnmenl c corno 11ella se conlóm. Dada e passada nesln cidade de Hclérn, aos 1· de mmço dr HJO'~. Dr. J 1 'rmwi.~1·0 ,lfari<mo <l'. ly11iar, lnlondenle inlcl'ino. \:.
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