I - 29 - a mesllla in11urn(·ãu dcnl1·0 do prnso que ficar expl'Cs,w no lerniu que scrú hm·ado p,ll'a os círeiLo:; ela proroga,ão,-pmso esse que niío cx– <:rderú de oil u mezes, contado,, da data da publica<·fto cl'esta Lei. * 2." - - Pelo referido Lel'mo, fica l'á obrigada a Companhia a l'azer n:; conc·c,;sõe:; que o 1-:xecutirn ~lunicipal julgar convenientes, no in– tere;;:;c publico, cmquanlo íõ1· lolerndo o ;;erriç·o de v inc;ão que a Companhia ü rbnna cnnlinúa a executai', e c11.io co11 tracl o terminou no dia 1 do ,;clcnibro de 1899. § 3.''-i\ as concessões a que se ob1·igarú a Compauhia, nos lermos tio § :1nlel'iur, lc1•ú o l~xec11livo Tlfonicipal muilo cm vista a rigorosa fi:<cali,m('iíO do sen·icu rolel'ado e a c:lausuia '~9.• do co11lrncl o de 12 ele norcmbl'O ele 189ft. Arl. 2:·- lric:ará sem effcilo a alludida pl'Oroga<·ão si no decol'l'er de dezoito mezcs, a cont ar tio dia da sanc(·ão e p11blicac·ão ffesla Lei, a Companhia Ül'bana de Est 1·íllla ele Ferro Pamense não houver ini– ciado e conli1111auo os Irabalhus de s11bsliLuicão da !racção animal pela el<'c:lric·a, e si a mesma Cornpanhin Urbana 11ão possuir, tlenlro do mesmo praso, 11esla cidade, pelo menos a melade do rnalcrial neces– s:u·io p:Ha a dita lracçfio eleclrica. Arl. ;tº- Hcvogam-se as dispoSiéües em conl nll'io. Ma11do, portanto, a todos os habitantes tio Municipio que a cum– prnm e l'ac·arn c11mpl'ir, 1.10 inleirarnente como nella se contém. 0 .Hla e pas,;ada nesla cidade de Belém, aos I Gde janeiro de 1904. A11/011io ./o.~,; de / ,1•111011. lnlendcntc. LEI n. 381, de r6 de janeiro A ndori.nt o l11 /e11de11/e a entr ar e,11 11e_qo1·i açiíes <1/i111 de lf'rar ª. e//eito a r·o11stmrrão f' ,,.1-plorarâo das Jiro,jef'/aclas (IVenü:las Q//inze de • lfJo,,to. l •'f'rn:i ra Pe1111a . 8erzedello r'orrf>a e frare.~sa (hu11a 1i . 1111'('//. O Cunsellw l\111nic:ipal dr Belém rcsoh·cu e eu publico, ~omo Lei du ~lu11icipio, u scguinl<' : Art. l.º - l•'ica u lnlenclenle auclol'izado a entrai' em negociações cum quaesquer cmprezas, al'im de levar a etrcito a conslnH_-ção e ex:. ploraçfio das projccladns a\'enidas Quinze de Agosl_o, Fe1Tc11·a Pcnna o Sei·;,;cdello Cnrrêa, bem como a c,lifica<·ào e relaL1va explo1·ação t1a
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