- 23 - poclel'á ab1fr pal'a ·esles s·eus batentes, viclrac:as, caixilhos, venezianas, cancellas, etc. Arl. 28.--· Üs p1·op1·ielal'ios têm obrigação de manter em bom es– tado as fachadas dos preclios, que!' em relaçãv ao emboço e rebôco, que1· quaulo ás pinturas, podendo ser intimados pela lnteudencia a executar os Teparos ele que as mesmas carecerem. Art. 29.- Não será permitlido: 1. - 0 uso de madeira nas nesgas, hombreil'as e, em geral, no quad1·0 da fachada ele predios que derem para a via publica, embora se.iam estes recuados cio al inhamen to ; II. - Conslrnil' meias-aguas na linha da l'ua; Ili. - Emp1·egar o pinho na conslrucção de predios ; fV.-Constrnir beirnl de telhas, quel' no alinhamento, quer tóra d'elle, exceptuado o caso da architeclura especial tle certos ed ifici os, ficavdo o pro.iecto eespectivo sujeito á especial appl'OYação da Jnten– dencia. Arl. 30.-A numernção dos predios urbanos, na capital, sel'á feita rl0 seguinte modo, não podendo ser subsliLuicla ou alterada sinão pela aucloriclade municipal: I - 0 numero será de algarismo brnnco em relevo, inscripto sobre placas .de melai esmaltado, com fundo azul. A placa let'á 10 cenLime– tt·os de largura e L 7 de comprimento, a ngmentando ou diminnindo na razão de 25 mill imel1·os pot· algai·isrno que accrescer ou diminuir. O al– ga'rismo Lerá ü cenlimetros de all.ura e 25 millimeLros de largura. 11 - 0 numeró ele cada preclio será repetido em todas as porias da fachada du primeiro pavimento, distinguindo-se no lançamento por - -sobrado ou loja,-quando occupado por localarios diversos. . III - Os terrenos serão também numerados do mesmo modo que os predios, salvo l{Uando fizerem parle cios mesmos, como serv;entia. Neste ultimo caso, quamlo mais larde venba a ser edificado o terreno, terá o predio o numero do que lhe ficar contigno, estabelecendo-se, po1· meio de lelras alphabet.icas na devida ordem, a necessal'ia dis– f inccão. J V- Nas ruas, parli!'á a numeração cio lado me1·idional para o sepL_enlrional, e nas travessas, do occidenlal para o orien1al, ficando os numeras pares cio lado direito e os impa1·es do lado esquerdo. Arl. 31. - Todos os preclios serão providos de latrinas, s ituadas eoi logar apropl'iado, dentro dos mesmos, a jnizo da aucloridacle sa– nital'ia municipal. ~ Cnico.-As sent.inas possuil'ão os reqtLisitos infl'a : 1- Coberlurn em nivel diffel'ente do elos demais cornmodos, se fõ 1·em eo11stl'Llidas fóra elo predio; ff - Canafü:aç:ão perfeita. com as juntas hermeticamente fechadas: 1 U- Chaminé para o escapamento de gazes, partindo da cor·ôa

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