l J f:' - 17- LE I n. 376, de n de janejro I ;;e11ta elo i,npo;;lo predial, o ediffoio que n R eal Sorieilcule Port11911e.za B eneficente está 1·011.str11:indo á rnet Trese ele Jfaio O Conselho Municipal de Belém l'esolveu. e eu pnblico, como Lei do i\lu11icipio, o seguinte : Art. 1. 0 - Fica isento de qualq11er imposto predial o cdificio que, pal'a sen serviço parl.iculai-> eslá senflo conslrniclo pela Rea1 Sociedade Po1'Lugueza Beneficente, ú rua Trese de i\Iaio, 110 lerreno oul1·'ora occupadu por dois predios n::;. 21 e 23. § Unico.- A isenção de que trata este ::u·Ligo sómente pl'evalec:erá emquanto o predio em consll'UCCãO fõr empregado no servic:o pa1'li– culai· da l'Cferida sociedade e esta 111anliver en1 seu hospital uilo e mais camas de car idade e serviço medico- cirurgico, com aviamento de medicamentos, gratuilamenle, para indigentes, sem dislincç,ão de nacionalidade. Art. 2.º- Revogam-se a:; disposições em conlrnrio. \Wando, portanto, a lodos os habitant es do Municipio que a cum– pram e façam cumprir, Ião inteiramente como nella se contém. Dmla e passada nesta cidade de Belém, aos 11 de ja11eiro de 1904. Antonio .Josr ele Lemos, lnlentlenle. LEI n. 377, de r3 de janeiro Anctori&e~ o Intendente n co11,wler tres mezes ele licença, com orde– ,mulo, a Antonio .tÜtfjitSto de Pinlio, aclmin-ürtrador do r·e1niterio Soleclade. O Co11seLho. Municipal de Belém resolveu e eu publ:íco, como Lei do Municipio, o seguinte: Arl. 1.°- F'ica o [nlendente auclodzado a conceder l l'es mezes de licença, com ordenado, a Anlouio Augusto de Pi11ho, administrador do cemiterio Soledacle, para !calar ele sua saúde onde lhe convier . i\l't. 2."- Hevogam-se as tlisposições em contrario. i\fando, pol'lanto, a Lodos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumpri1·, Lão inteiramente como nella se eo□tém. Dada e passada uesla cidade de Belém, aos 13 de janeiro de 1904. Antonio José ele Lemos, Inten<lenle.
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