1 - 167 - 2 0 de dezembr o Não tendo sido passivei conseguir que os indivi– duos licenciados para o commercio de caldo de can- · na observem as condições de hygiene que lhes fôram impostas, ele modo que os Jogares onde estacionam os respectivos apparelhos apresentam aos olhos do publico repugnante especlaculo, não só quanto ao vasilhame usado, como quanto á falta de limpeza no • lo?al occupado, e até com r~f~reocia ao_ proprio _as- Prohihição do es– se10 pessoal, tudo com preirnzo da saude publica, !acionamento de resolvo negar licença para que de 1 elo mez proximo vendedores de caldo vindoi1·0 em deante continúe o referido commercio. de canna. Nestes termos, recornmendo aos agentes da fis– calização municipal que intimem, desde já, as pes– sôas que mantêm,. estacionados em diversos pontos, apparelhos de fabricar caldo de canoa on garapa, a retirai-os até o dia 31 do corrente, sob pena de multa e apprehensão, consoante dispõe o Codigo de Policia d'esta iVIunicipalidacle. Em officio dirigido a esta Intendencia, expõe o :y s1·. fiscal elo contracto para o serviço de limpeza pu– blica: -,.. <e Venho parLicipar que, fiscalizando o serviço ela « limpeza publica dentro do perímetro marcado no « conl.:racto, veriüquei que contioúa em algumas ruas « a ser depositado o lixo em l'rtmte das casas, em la– « las e paneiros a derramarem-se nas vias publicas, << prejudicando a limpe7,a das mesmas , podendo espe- Serviço de limpé– << cializar as ruas Dom H.omualdo de Seixas, Genern- za publica da cidade. « !ismo Deodoro, São Braz, Gentil Bittencourt, Con- « selheiro Fustado, etc. » li: como, pot· mais de uma vez, tenha chamado a attenção dos srs. Eiscaes districtaes para o facto ex– posto, declaro que a continuação do mesmo impor– tará em immediata pmlição elos que fôrem encontra– dos em falta de observancia do que está detalhado so– bre o assumpto. ..

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