- 149 -- e Dr. Fructuoso Guimarães, entre o boulevard Repu– blica e rua 'frese de l\faio, e mais a da praça Vis– conde do Rio Bt·ai1co e ruas Industria e Sanlo An– tonio, enlre a dila praça e a travessa Primeiro de Março, será feita, nos dias uteis, das 4 ás 6 horas da tarde. Nas ruas e praças não calçadas a conducção se [ará durante as primeiras horas do dia. Em todas as vias e praças publicas, onde a con– ducção fôr feita ele dia, o lixo não poderá ser depo– sitado á porta elos predios, sendo entregue, em vasi– lhas apropriadas, aos conductores dos vehiculos, os quaes restituirão immediatamente as mesmas ás pes– sôas de quem as receberem. Nas ruas e praças onde a cooducção fôr f:eita á noite, o lixo será depositado, em vasilhas fechadas, nunca antes das 9 horas, á porta principal dos pre– dios, não podendo taes vasilhas ficar de dia no lôgar indicado, sob pena de multa de 503 aos in[raclores, a qual multa será elevada ao dobrll, em cada reinci– dencia. Para que os habitantes dos referidos predios s~ Serviço de limpe– habilitem com vasilhame, de accôrdo com o que f-ica za.publica da cidade. estabelecido, concedo-lhes o praso, improrogavel, de 2 mezes, a contar <.l'esta data. D'ahi em deante, os infi·aclores ficarão sujeitos á multa de 503, elévada ao dobro em cada reincidencia. · Vlll- A varredura das ruas não começará antes das 9 horas da ooile e será feita com o maximo cui– dado, ele modo a nl:lo prejudicar o t ransito e os vian– dantes. IX-Nas ruas e praças não _calçadas os vege– taes serão extirpados ou roçados, de modo a ficar apenas a grama rasteira. No centro das ruas, porém, os vegétaes serão capinados, de modo a permanecer um espaço de 5 metros, completamente limpo ou ca– pinado, entre os gramados. XIII - Ao contractador tica concedido o praso de 2 mezes, a contar da data do conlracto, para re– gularizar per!eilarnente o serviço conlractado, exce– plo nos casos em que, para este fim, houver prasos positivados.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0