- 148 -- 11 de 1naio Tendo sido innovado o contracto para o serviço de limpeza publica, como do detalhe anlei'ior, serviço esse a cargo do sr. João Baplisla de Brillo Pereira, chamo a allenção do respectivo fiscal, assim como de todos os agentes da fiscalização municipal, para as disposições ou clausulas contracluaes a que eslá obrigado o coolraclador, bem como para o regimen que fica estabelecido, de accôrdo com as mesmas clau– sulas, para a perfeita execução do contracto. (Para as clausulas de I a íI e X a XII, vúle o detalhe ele 30 de cibril de 1.904). VII- O conlraclador terá carros especiaes para receberem nas reparlições e estabelecimenlos publi– cos, das 8 ás 9 horas do dia, o lixo proveniente da limpeza dos mesmos, excepluando a Alfandega, onde esse serviço será feito á hora que fôr combinada com Serviço de limpe- o respectivo lnsp~cto1:, de modo a f_icarem harmoni– za publica da cidade. zadas as convernenc,as da reparL1çilo com as da Municipalidade. -1 Também lerão os arrematantes carros espe– ciaes para transportarem, das 5 ás 6 horas da tarde as aparas e quaesquer resíduos provenientes das Li~ ,,rarias, encadernações e outros estabelecimentos induslriaes. A remoção do lixo, á noite, nas ruas e praças calçadas, começará ás 9 horas, não devendo ser de– positado á porta dos predios anles d'essa hora, sob pena de multa aos infractores. O conlraclador Lerá o maior numero possivel de vebiculos providos de tampa, aíim de serem especi– almente empregados na conducção de materias iniectas. A remoção do lixo dos estabelecimentos com– merciaes e outros pt·edios situados nas ruas Conse– lheil'O João Alfredo, Quinze ele Novembro e Trcsc de l\Iaio e boulevard Republica, no perímetro entre a dóca Ver-o-peso e a lravessa Dr. Frucluoso Guimarães, bem como nas travessas Sele de Setembro, Occidental e Oriental do Mercado, São Matbeus, Campos Salles

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