- 144 - pelo conlraclador para servirem de aterros ou repa– ros ele depressões das vias publicas, uma vez que não haja n isso inconveniente á b igyene, conforme inslrucções do Departamento Sanilario Mnnicipal. - A remoção do lixo, animaes mortos, resíduos. etc., será feita em vehiculos fechados, que satisfaçam ás exigencias da Intendencia, devendo os mesmos vebiculos ser conservados em perfeito estado de hygi– eoe. Os carros destinados a conduzir, de dia, o lixo e mais produclos da limpeza estarão providos de cam– painhas para adverlii· ao publico da sna passagem. -A a rrecadação cio lixo das casas parliculai·es e estabelecimentos cun~merciaes será Ieita ás horas determinadas pela lnlendencia, do que se dará scien– cia ao publico pela imprensa. -A lnlet,dencía providenciará de modo que seja observada a prohibicão, estabelecida no Codigo de Policia Municipal, de quem quer que seja tleilaJ• ou a tirar nas ruas publicas, a qualquer hora do dia ou da noite, lixo, materias auimaes ou vegelaes_. animaes _ mortos, immundicies e quaesquer outros resíduos que lnnovaçao do c?n- possam prejudicar o serviço do conlractador. As va- tracto para o serviço • 1· - b" 1 · de limpeza publica. silhas com 1xo serao rece 1c as nas portas das habi- tações, pelos empregados do coolractador, nas horas estabelecidas pela l nlendencia, para serem despeja– das nos carros e restitui,Jas as vasilhas aos seus donos. - Pela falta de remoção do lixo, varredura e capinação ou limpeza de cada rua, praça, Lravessa, a\Teoida e mais vias publicas, assim como pela falta de desobslrucção de cada bôcca-de-lobo, pagará o coot.rador a mnlla diaria de 208. Egual multa pagará po1· cada animal morto encontrado nas vias publicas e que deixar de remover depois de receber a com– petente inlimação. --No caso de interrupção do se1·viço de cre– mação do lixo e aoimaes mortos, fica o conlractador sujeito á multa diaria ele 2:000$, que será elevada ao dobro no fim dos primeiros quinze dias, até que de novo torne eHeclivo o serviço, sal·vo caso de lim– peza do apparelbo de cremação e outros molivos de força maioT. -Não sendo snfficienle a applicação das multas para crue o contl'actador cumpra □elmenle as obri– gações eslaluidas neste cootraclo, mandará o lnten- fl

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0