- 142 -- dividas, para que seja procedida á respectiva cobrau– ça, com a multa de 20 0 / 0 , nos termos da lei. A todos os ageules da tiscalização municipal Recolhimento do recommendo que façam recolher ao respecliv0 depo– v~hiculo~ .ªº Depo- sito todos os vehiculos que, sem exhibil·em as placas sito Murucipal. de numeração do con ente anno, tõrem encontrados nas vias publicas. Para perfeita execução do que dispõe o art. 9.º Despacho de guias do Regulamento provisorio do Eul1·eposto i\fonicipal, de sahidadeobjectos recommendo que não sejam despachadas as guias de d_o Entreposto Muni- sabida dos objeclos recoibidos ao mesmo Entreposto cipal. sen, que d'ellas conste o peso dos volumes cuja en- trega tôr solicitada. 30 de abril Para os devidos eífeilos, faço constar que en– trará amanhã em vigor o contracto, innovado, para o serviço de limpeza publica na séde do Municipio, sob as seguintes clansulas: - O serviço de limpeza publica comprehenderá: ci) a remoção do lixo, immundicies, malerias animaes e vejetaes, resíduos, vidl'os, latas, paneiros e quaesquer fragmentos ou objectos inservíveis encon– trados em todas as ruas, praças, travessas, avenidas e mais vias publicas existentes dentro do perímetro Innovação do con- marcado na clausula vigesima primeira d'este con– tracto para o serviço traclo, nos logares onde possam transitar os carros ele limpeza publica. da emprnza e ás horas marcauas para o respectivo serviço, assim como dos animacs mortos encontrados nas vias publicas, em qualquer ponto do perimetro edificado sujeito á decima urbana: u) a varredura diaria ele Lodas as ruas, pracas, Lravessas, avenidas e mais vias p-ublicas revestidas de calçamento, inclusive os passeios lateraes, ainda mesmo das não çalçadas reguJarmente; r;) a remoção cl iaria do lixo de todas as repar– tições publicas municipaes, esLaJuaes e federaes, ás horas convencionadas com os respectivos chefes;
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