- 134 - rente anno, uma vez que estejam de accôrdo com esta resolução, fazendo-se, no caso afíirmalivo, a de– vida communicação ao Conselho Municipal. Ao fiscal do 4.º disll'icto declaro, com re[erellcia 1 ... á sua in[ormação de 30 do mez findo, que, achan– Interdicção, para d?-S~ muil? estragado e íóra do alinhamento_ o pre- reparos, de um pre- d10 a avenida São Braz, canto Dr. Moraes, nao con- dio particular. vém permittir reparo algum no mesmo predio, que terá de ser expropriado, par::i regularização da mesma avenida. Ao sr. Inspeclor-geral da Fiscalização municipal declaro, com referencia á ultima parte de sua infor– A~ertura da_s bar- mação de 26 elo mez findo que prevalece para as bear1as nos dias fe- . ' , . ' riados. basbearias, a excepção constante do § urnco do ar- tigo 139 do Codigo de Policia Municipal, pelo que podem esses estabelecimentos abrir nos dias feriados. 8 ele fevereiro Tomando em consideraç~o o que a esta lnlen– dencia rep1·esenlara111 diversos commerciantes expor– t adores de borracha, e, considerando ·que cabe ao poder municipal Tegula rizar o serviço de encaixota– mento e arqueação d'esse genero de exportação, de modo a pôr termo á pratica offensiva das leis muni– cipaes e da civilizacão de que já gosamos, por isso que é feito em plena v ia publica, facto que, embora . . venha sendo de longo tempo praticado, não pôde nem Benehcmmentoda deve continua r a ser l)ermittido por muitos moliYos borracha exportada. . . ' . ' mclus1vé o de atlenlar contra o decoro publico, re- solvo: 1.º- fJermillir que o lrabafüo de arqueação das. caixas de borracha destinadas á exportação continúe a ser feilo em frente ao trapiche ela Recebedoria, não devendo, porém, de fónna alguma, impedir o tran– sito publicu nem atropellar os viandantes, até que 9 poder municipal reguJarize esse ramo de serviço; 2.º -- Prohibir lerminanlemente que conlinúe a ser feito nas ruas o encaixotamento da bonacha, pelo

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