1 • -- 131 - Pennacho.- De crina regular, no formato e co– res dos adaptados para os officiaes. Dolman.- Para o primeiro e segundo uniformes será da mesma côr e feitio cios adaptados para os officiaes, sendo, porém o panno mais encorpado. Calça.- Egual á cios officiaes, sendo, porém, de panno mais encorpado, e o galão para o primeiro uniforme de lll amarella. Cinlurão.-De sola para armamento i\Iauser. Sabre-punhal-Mauser. Polainas.-Do mesmo forma to das aclualmeole em uso, sendo, porém, eguaes, em côr e tecido, ao dol– rnan ou tunica usado na occasião. Cinto, charlateiras, alamares, botinas e colhur– nos, como os em uso actualmente. ~IUSICOS O mesmo fardamento das prac.:as, com as seguin- tes modificações:-- Dolman, para o primeiro uniforme, Reforma do plano de fazenda egual ao das praças, tendo, porém, o ca- de uniformes do Cor– nhão de azul-Lmqueza, e tudo no mesmo foitio dos po de Bombeiros. em uso actualmenle. Calça de azul-Lurqueza, em primeiro uniforme, com galão de melai prateado. Dl'agonas de melai prateado com canotilho e que substituirá a charlateira nos primeiro e segundo unitormes. Cinturão de coiro envernizado de branco, com ferragens prateadas. As demais peças, em tudo eguaes ás actualmenle em uso. O s r. lenente-coronel commamlante do Corpo de Bombeiros, inteirado do artigo:aalerior, providen– cie para que as peças de fardamento e accessorios constantes do plano de uniformes aclualrnente em vigor sejam aproveitados o mais possivel, até quando entrar em vigor o novo plano, na épocha para esse fim determinada pela lntendencia. Ao sr. Eogeoheiro-directm da Secção de Obras Trabalhos declaro : lhoramontos 1."-Que approvo o projecto traçado a azul nacos. planta que emiou a esta lnten<lencia com o officio e me– publi-
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