- 127 - refeições, cabendo-lhes cumprir e fazer cumprir o que fica de lermiuado. Os infraclor es da lei, contrabaudislas que por Lodos os meios, procuram lesar os iuteresses publicas, quer da União, do Estado ou do .Município, não r e– poisam e procuram instantemente, assicluamenle, illudir a fiscalização, para que continuem a auferir lucros illic itos da condemnavel industria. Assim· é que, como os a travessador es cio littora l, qua nto a geuer os alimenlicios, os r e fraclat'ÍOs á lei e á clecenc ia commer cial procuram agora os districlos do inte rior do lVfunjc ipío, pa ra onde enviam kerozene Repressão do com– e outros arli"OS iurtam aveis sem que tenham obser- me\·cio clande~tino d ~ , ·t ct·. ' R 1 • de mflammaveJS no va _o o que a t espe1o ,_spõe o egu amento prov1- in terior do Munici- sono de 16 de mar ço ult.uno. pio. E' preciso ir no encalço de similhanles r e inciden– tes criminosos. Nestes tei·mos, declar0 aos fiscaes dos distric tos do interio r do Município, especialmente os do Mos– que iro e Pinhe iro, que lhes cumpr e, tendo bem em v is ta o a rl. 1.º do Regulamento J e 16 de ma rço. observar o que dispõe o arl, 10, letras C, D, E e .F do mesmo Regula mento, sob pena de imm ediata r espousabilidade. · Urgindo dar solu<;ãc ao graat.le numero de re– que1·imentos solicitando licença para o commer c io am bula nte e ouLros mestéres, de modo que a fisca- l lização se l'aç:a com o maximo l'igor e justiça, no sentido de evita r q ue sejam lesados os inte resses munic ipaes, r esolvu prorogar até ás quatro horas da P!'Ol'Ogação do ex– ta rde o expediente ela S ecretaria da lnlendenc ia p_edionle da Secreta- ·a d . ) l'Hl da Lntendencia emqua o to permannecer a necess1 a e que dele rmi- · n a est e acto. A bora para o almoço dos funcciona ri- os da Secr eta ria será regulada como em casos iden- ~icos, tendo-se muito em vis ta a não para lyzação do expediente.

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