-120- fevereiro proximo. Neste sentido, a Secretaria e o Inspector-geral da fiscalização municipal publicarão, quanto antes, pela imprensa, editaes, dando aviso aos interessados que só até o fim do praso indicado será tolerada a falta das referidas licenças. Ao sr. Secretario rviunicipal recommendo que designe um tunccionario para, com a niaxima urgen– Inventario de oh- eia, proceder, no As~rlo de Mendicidade, ao inveola– jeclos_ !1º Asylo de rio ele que trata o art. 17.º, § 3.º, in fine, do Regi– Mendicidade. meato interno do mesmo Asylo, e proponha outro funP.cionariú para a tomada de contas estabelecida no art. 18, n. 2, elo r eferido Regimento. A revdm. Superiora do Asylo tle Mendicidade, sei– Venda de ulensi- ente do disposto no art. anterior, fica auclorizada a lios do Asylo de dispôr, pelo preco do 1·espectivo inventario, de duas Mendicidade. camas de ferro, dois colchões e dois travesseiros, vislõ s~rem dispensaveis uesse estabelecimento. 18 de janeiro Devendo ser iniciada brevemeule a cobrnnçadas taxas de licenç·as paraannuncios, bem como àos emo– lLUueotos concernentes a petições, por meir. de estam- Cobrança de ta- pilhas, conforme estabelece o arl. 19 da 1 cJi n . 367, de xas de licenças por 23 de dezembro ultimo, declaro que ar, mesmas es– meio do eslampi- tampi lhas elevem ser aclheridas as l)rimeiras em logar lha . . 1 , · hem saliente do annunc10, e as segundas, nos respe- ctivos clocumenlos, abaixo elo carir.1bo comprobalo– rio de sua entrada na pot·La da S{::Crelaria da lntt n– dencia. As eslarnpilhns adheridas sobre annu□c:ios serão inutilizadas pelo Secretario r.~ lntendeocia, ou quem suas vezes fizer, no aclo da expedição, de accôrdo Cobrança do em?- com O que está preceilna 1 Jo na Labella n. 10, leltra ldumenltos .Plhor meio A annexa á rel'erida lei; as relativas a petições, por e es amp1 . as. , - · J h · 1 · quem lançar o pnmeiro espac o, mter ocutor,o ou definitivo. A inutilização far-se-á, quanto ás primeiras, com i l t ..
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