- 118 - eia da mesma passagem, assim lambém o transporte do asylado alé ao vapor que tiver de o conduzir. 13 de y'aneiro Achando-se em pleno vigor a execução da Lei n. 367, de 23 de dezembro ultimo, que orça a re– ceita municipal pru·a o corrente e:xercicio fiDa11ceiro, chamo a allenção dos chefes dos diversos departa– mentos para a parte que a cada um compete na mesma execução, de modo que as taxas 11ella espe-• cHicadas, e que são a fonte 1 !os recursos com que conta a Intendencia para satisfazer á despesa fixada, sejam arrecadadas com o maximo escrupulo, afim de que, observada, po1· outro lado, a maior econo– mia nos dispendios, consiga a mesma lntendencia restabeler o equilibrio financeiro da Municipalidade, o que conslitue actualmenle o objecto ele sua maxima preoccupação. As tabellas ns. 5, 10 e respectivas observações,. e 11, contêm alterações que cumpre serem conveni– entemente allendidas. Ri Para o arl. 18 das Disposições Dive1·sas chamo- .:.: gorosa execu- t· 1 a· d S · çâo do orçamento par _1cu _armente a allenção do sr. 1reclor o erv1ço da receita para 1905. Sa111Lar10. As taxas relativas a licenças para annuncíos im– pressos ou escriplos, bem como os emolumeulos con– cernentes a petições, de que tratam as labellas ns. 10 e 11, e que, em virtude do disposto no arl. 19 da referida Lei, podem ser cobradas por meio de es– Lampilhas, serão averbadas na 1.• pagina dos r espe– ctivos requerimentos, acima do Jogar onde de ordi– nario são lançados os despachos interlocutorios e de– !iniLivos, até que possam ser applicadas, no mesmo Jogar, as mencionadas estampilhas, convindo que es– tes despachos sejam escriptos sempre, por odem chro- nologica, um após outro. . . Os agentes da fiscalização tenham muito em v1sLa as tabellas ns. 10 e 11 e as observações que as acompanham, certos de que nenhuma das liçenças pu matriculas nellas estabelecidas prevalecem depois do anno financeiro em que fôram concedidas ou reali– zadas.
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