112 - zar, independentemente de quaesquer impostos municipaes, a constru– cção e e:q>lornção de kiosques nas ruas e praças ela cidade, destiDa– dos ao comme rcio a retalho,-armarinhos, botequ ins, chai·ularias, pa– pelarias, pharmacias, joalhe1-ias, livrarias e outrns, resguardados devi– damente os interesses do i\Iunicipio, - deYendo coDslar c:o respectivo contracto que será expl'essamente veda<lo aos concessionarios expôr ú venda quaesquer generos alimentícios nos referidos kiosques. Art. 2.º-A concessão terá o prazo de 20 annos, revertendo, lindos .estes, á i\fuoicipalidade, em perfeito estado de conservação, todos os kiosques construidos e explorados pelos concessionarios. § Unico.--Durante o praso estabelecido neste artigo não poderá ser fei ta concessão identica. Arl. 3.º-0 o contracto que íôr lavrado entre a lntendencia e os concessionarias constará uma clausula estabeleceudo que, dada a hy– polhese de rescisão do mesmo, não lerão os. referidos concessionarias direito a indemnização alguma. Arl. 4:- Revogam-se as disposi~ões em contrario. i\Iando, portanto, a todos os habitantes do i\Junicipio que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e pa,;sada nesta cidade de Belém, aos 16 de dezembro de 1904. .A1ito11io .fos,; de Lemos, lntendente. RESOLUÇÃO n. 1 41, de 2 8 de dezembro Auctoriza o I11te11dente a co111.:eder, !Jl'(tfwita111e11te 1 ci perpetuidade tlci sep1tlt11rci 11. 3.04:2, em q,rn, 110 ('emiterio Scwta Izabel, repoisam os restos morlaes do Dr. Jla:r Kaeclt. O Conselho Municipal de Belém resohreu e cu publico o seguinte: Arl. Onico.-Fica o Intendente Municipal auctorizado a conceder, gratuitamente, a perpetuidade da sepultura o. 3.042, elo cemiterio Santa lzabel, na qual se acham inhumados os despojos mortaes do natw·alista Dr. Max Kaech, que serviu o cargo de cbefe de secção no :Museu Gceldi ;-o revogadm; todas disposições eni conlrario. :Mando, portanto, a lodos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 28 de dezembro de 1904. Antonio .Jos/> de Lemos, Intendente.
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