I". - 105- l\lando, portanto, a lodos os habitantes do l\Iunicipio que a cum– pram e façam cumprir, tào inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 28 de dezembro de 1904. Antonio .Tosé ele L emo><: Intendente. LEI n. 406, de 28 de dezembro Auctoriza o Int.endente et t:once!ler st mezes de licença, com onlenaclo e em pro1·ogaçiio, ao capitão de ma,r e g1te1Tn- .Mi!fuel Ri,/;eirn Lisbôa, E11genheiro-Dirertor da Serção de Obras Jf,mi<ipues. O Conselho l\Iunicipal de Belém resolveu e eu publíco, como Lei do l\lunicipio, o seguinte: Art. Unico. - Fica o Intendente auclorizado a conceder quatro mezes de licença, com ordenado e em prorogação, ao capitão de mar e guerra Miguel Ribeiro Lisbõa, Engenheiro-Director da Secção de Obras Municipaes, para tratar de sua saúde onde lhe convier; --e re- vogadas as disposições em contrario. l\Iando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum- prom e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 28 de dezembro de 1904. A11fo11io .José de Lemos, Intendente. _________ ...,_ __ _ ...__ _______
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