- 87- gESOLUQÃÜ n.117, de J 6 de dezell1 bro de H l ll l • A11,cto1·isa o J,ntrm,clente rt r esolver sobre o perlirln rle diversos 111,orciclores á, l1'av cssa, Do?11 B,0 1 i1,1t- c1,ldo Coelho. O Conselho Municipal de Belém r esolveu e eu publíco o seguinte: Art . Unico.- Fica o Intendente auctorisado a _re- solver, conforme melhor entender sobre o ped 1 clo feito por diver sos morador es e :tn:oprietari~S á t r ~– v e~sa Dom Ronrualdo Coelho, entr e a avenida _sao J ~ao e rua Bernal do Couto;no sen tido de se_r 1110 .- 111,;nada a mesm~ travessa, e revogadas as disposi- ~oes e m contrario. . _Mando, portanto, a todos os habitantes d? i\ll l~Di- c1p10 que a cumpram e façam cumprir, tão inte1ra- 1ne n t e como uella se contém. D a da e passada n esta cidade do Belém, aos 16 de d ezembro de 1901. JI!" Antonio .Tosé ele L enios, Intendent<" "" _______ J
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