- 86 - , Art. 2. 0 - Revogam- se as disposições em contra– rio. Mando, portanto, a todos os habit~ntes do Muni– cipio que a cumpram o façam cmnpnr, tão inteira– mente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belóm, aos 16 de dezembro de 1901. . .Aritonfo José ele Lemos, Intendente. RESOLUÇÃO n. 116, ele 16 ele dezembro ele 1901 A iiclo1·isa o I ntendente a conceder, indepenclentP. de onus a perpclliiclcule ela sep1tltura em que 1·e– p oisa o malogrado poctci JJcaaense Leopoldo Souza. O Conselho i\lunicipal de Belém r esol veu e eu publíco o seo-uinte : · Art. 1. 0 - Fica o Intendente auctorisado a conce– der, independente de q na1quer onns, a perpetuidade da sepultura em que j azem, 110 cemiterio San ta Iza– beJ, os despojos mortaes do mallogr aclo poeta para– ense Leopoldo Souza. Art. 2. 0 - Revogam-se as dispos ições em contra– rio. Mando, por tanto, a todos os habi tantes do ~Tuni– c1pio quo a cumpr am o façam cumprir, tão in teira– men te corno n clla se contém. Dada o passada nesta cidade do Belém, aos 16 de dezembro de 1901. A ntonio J osé ele Lemos, Intendente.

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