-85 -,- Art. 1. 0 - Fica o Intendente Municipal auctorisa– clo a manda r expedir a Francisco Leal Ucbôa Vie– gas o titulq de aforamento perpetuo dos lotes de ter: reno 1-..s. 4 e 5, no quarto quarteir ão, á rua São Ro- que: na v illa do Pinheiro. · Art. ~-º-Revogam-se as disposições em cou,tra– r io. Mando, portanto, a todos os habitantes do Mu– n icipio que a cumpram e façam cumprir:, tão intei– r amente como nella se contém. Dada e passada n esta cidade de Belém, aos 14 de dezembro d e 1901. Antonio .7os6 de Lmnos, Intendente . - RESOLUÇÃO n. 115, de 16 de dezembro de 1901 A u,ctorisa o Intendente li ela1· concessão a F1·an~ cisco Pe1·eira Cardoso Ju,nio_1·, para a explora– ção ele plctcas-1·6clanie rotcitivas, nesta capitaZ. ! O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu puhlíco o seo·nin te : Art. 1.º - Fica o Intendente auctorisado a dar concessão a Francisco Pereira Cardoso Junior, pelo praso de tres a nnos, para a <':xplor ação, nesta capi – t al, das placas-réclmne rotativas, de cujo privilegio ê concessionario para ó Estado c!_o Pará. § Unico .- Para essa concessao, que não consti– tuirá privileo-io exclusivo, o ooncessionario assio-na– rá contracto~em que sej am r esalvados os intere'sses da Intendencia.
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