-82- RESOLUÇÃO n. 110, de 6 de setembro de 1901 Pen1iitte em, tempo oppo1·tuno, a t1'Cislad.ação pa1·a ~Manaus dos restos niortaes elo monsenhor Rciy- 11'1/u,ndo A nú:mcio ele J.YfirandrG. O Conselho l\iunicipal de Belém resolveu e eu pnblíco o seguinte : Art. Unico.-Fica permittida a trasladação para o municipio ele Manaus, em tempo opportuno, dos r estos mortaes do monsenhor Raymundo Amando ~e 1vfirandn. sendo qne, emquanto os despojos do 1llus tre extincto r epoisarem na sepultura em que fôram inhi.Imados no cemiterio Santa· Izabel. cum– prir-se-á o disp osto na r esolução n. 104, de 21 de Junho ele 1901- tributo ele veneração elo povo para– ense,-e revogadas as disposições Fm contrario. . _ivfondo, portanto, a todos os habitantes do Muni– c1p10 que a cumpram e façam cumprir, tão inteira– men te como neUa se contém. Dada e passada n esta cidacl~ ele Belém, aos 6 de setembro de 1901. Antonio José de Lenios, Intendente. RESOLUÇÃO n. 111, de 5 de dezembro de 1901 Aiwtori!,w o I ntendente a conceder, úidependente ele qualquer onus, a J)e11Jetiddade da scpnltura em que se acham inhumados os 1·estos niortaes do ctr. Karl von Kraatz Koschla,11;. O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu pu1Jlíco o seguinte : Art. Unico.- Fica o sr. Intendente auctorisado /». \ J

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