• -80- RESOLUÇÃO n. 107,. de 6 ele seten1br o de 1901 Aitcto1·isa o bitendente a pm·mitUr qite o dr. Anto– nio Frc1,ncisco Pinhefro execute á sita custa os ar1·i,a111,entos no ten·eno de sua propriedade, no logcvr Dom ,loão. O Conse}ho :Municipal de Belém resolveu e eu publíco o seguinte : . Art. 1."- Fica o Intendente auctorisado a permit– tir que o dr. Antonio Francisco Pinheiro execute á sua custa os arruamentos indicados ua planta que apresentou junta, no terreno de sua propriedade, no logar « Dom João », tendo em vista a uniformi– dade dos arruam.eutos geraes da cidade e a bôa hy – giene do Município. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contra– rio. Mando, portanto, a todos os habitantes do i.\1uni– cipio que a cumpi-am e façam cumprir, tão inteira– mente como n ella se cont ém. Dada e passada n esta cidade de Belém, aos 6 de setembro de 1901. A?itonio J osé de Lemos, Intendente. RESOLUÇÃO n. 108, de 6 de setern.bro. de 1901 Aitctorisa, rr expedição çle títulos definitivos de te1·- 1·enos á 1·ita parallela á José Bonifacio, ao cl1,·. Gonçalo Lagos da Süva e a clona J ormna Fran– cisca 111wiiz. . O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publíco o seguinte : Art. Unico.- Fica o Intendente l\'lunicipal aucto- -- l

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